TRF4 nega recurso de Santa Catarina para revisão das cotas de pesca da tainha 44676q

Com decisão do desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos, continua valendo decreto federal que limitou atividade na safra 2023 4xz6s

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do Estado de Santa Catarina para revisão das cotas de pesca da tainha estabelecidas em portaria do governo federal para a safra 2023. A decisão foi do desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos.

Captura de tainhas na Lagoinha do Norte, em Florianópolis, nesta terça-feira (20) – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/NDCaptura de tainhas na Lagoinha do Norte, em Florianópolis, nesta terça-feira (20) – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ND

A Procuradoria Geral do Estado argumentou que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, ando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”. E pediu os mesmos montantes que tinham sido autorizados para a temporada do ano ado.

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, no entanto, extinguiu a ação. “Não cabe ao Estado de SC tutelar os interesses individuais dos pescadores; por mais injusta que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”.

Santa Catarina recorreu ao TRF4 contra a extinção do processo alertando para a possibilidade de ocorrência de “graves danos econômicos, sociais e culturais que podem advir da manutenção das cotas estabelecidas no ato normativo contestado”.

Mas o relator, desembargador Araujo dos Santos, negou o pedido do recurso. “A preocupação do apelante com os possíveis danos econômicos, sociais e culturais, decorrentes da portaria atacada, não deve se sobrepor à necessária cautela exigida em face de potencial dano ambiental”, avaliou.

Ele considerou ainda que o Estado “não possui legitimidade para tutelar os interesses individuais dos pescadores, os quais devem ser protegidos por meio de ações individuais pleiteando autorizações de pesca”.

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