
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) esclareceu que a regra sobre tramitação simultânea de processos de multa e suspensão da CNH depende da data da infração. A decisão foi tomada após o caso de um motorista de Blumenau, autuado por excesso de velocidade.
O caso aconteceu em 2019, quando o motorista foi multado por dirigir mais de 50% acima do limite de velocidade. Dois anos depois, ele teve a CNH suspensa, mas recorreu à Justiça, alegando que os dois processos deveriam ter ocorrido ao mesmo tempo.
Justiça 5j173t
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