Vítima que pagou boleto falso de R$ 17 mil não será indenizada por banco, decide TJSC 701uy

Justiça entendeu que instituição financeira não tem responsabilidade no caso envolvendo boleto falso, que ocorreu em Brusque 351g3b

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) isentou um banco de responsabilidade em um golpe do boleto falso. A vítima, de Brusque, chegou a pagar R$ 17.983 para um golpista via WhatsApp para quitar o financiamento de um veículo.

Foto mostra contas e celular em mãos para ilustrar matéria sobre golpe do boleto falso em SCBoleto falso foi pago ao golpista via WhatsApp – Foto: Divulgação/Freepik/ND

A decisão é de fevereiro e foi tomada pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos. A vítima foi considerada responsável por não tomar medidas de segurança essenciais, como verificar a autenticidade do boleto e confirmar o canal de atendimento oficial do banco.

Vítima do golpe do boleto falso pediu indenização ao banco 4433a

Em primeira instância, a vítima ajuizou ação para que fosse declarada a inexistência do débito por quitação, além de pleitear indenização por danos materiais e morais.

No entanto, a 1ª Vara Cível da comarca de Brusque julgou improcedentes os pedidos. O autor da ação recorreu da sentença, argumentando que o banco tem responsabilidade porque deveria manter seu endereço eletrônico livre de fraudes.

Contudo, o desembargador relator do recurso entendeu que a vítima do golpe foi a única responsável por ter seguido orientações de um canal falso e fornecido dados para emissão de um boleto fraudulento — sem conferir as informações antes de fazer o pagamento.

O relator destacou que não foi demonstrada a vinculação do número de WhatsApp utilizado com os canais oficiais de atendimento do banco, como os disponíveis no site da instituição ou no contrato de financiamento.

Da mesma forma, não foi comprovado que o boleto foi emitido por meios oficiais destinados ao consumidor.

O recurso interposto pela vítima foi desprovido, com voto unânime dos integrantes da Câmara, livrando o banco de responsabilidade.  A decisão ressaltou a ausência de falha no sistema bancário e classificou o episódio como “fortuito externo”, ou seja, imprevisível e fora dos canais oficiais da instituição.

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