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Covid-19: Zanin derruba decretos que dispensam comprovante de vacinação em SC 316a17
Decisão de Zanin anula decretos e atos normativos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam vacina contra covid-19 para matrícula escolar; ação foi protocolada pelo PSOL 214x6p
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin derrubou nesta quinta-feira (15) os decretos e atos normativos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.
Carteira de vacinação com registro da vacina contra Covid-19 – Foto: Arquivo Pessoal
Na ação, ajuizada pelo PSOL, são citados ainda outros 11 municípios, incluindo Florianópolis, onde os prefeitos, apesar de não terem editado decretos, “manifestaram-se publicamente nas redes sociais afirmando que o comprovante de vacinação infantil da covid-19 não é obrigatório para matrícula na rede de ensino nessas cidades”.
Além disso, o PSOL destacou que o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), adotou a mesma postura em posicionamento nas redes sociais.
De acordo com Zanin, “não podem decretos municipais disporem em sentido absolutamente contrário ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta direta ao Texto Constitucional.
“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, sustentou o ministro.
Quais cidades tiveram decretos suspensos sobre vacina contra covid-19 1ac2a