Advogada lança livro sobre controle preventivo das contas públicas 382v7

Advogada Cláudia Bressan é  Mestre em Direito istrativo pela UFSC e especialista em Direito Público e lança livro nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa de SC s5zr

A advogada Claudia Bressan da Silva Brincas lança nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o livro: Termo de Ajustamento de Gestão no âmbito dos Tribunais de Contas – O controle preventivo das contas públicas e o paradigma da consensualidade istrativa.

Cláudia Bressan é advogada é  Mestre em Direito istrativo pela UFSC e especialista em Direito Público.  – Foto: Divulgação/NDCláudia Bressan é advogada é  Mestre em Direito istrativo pela UFSC e especialista em Direito Público.  – Foto: Divulgação/ND

“A istração Pública ao longo do tempo tem sofrido com aplicação, quase exclusiva, do controle-sanção. Portanto, os órgãos de controle defendem a punição sem, no entanto, esclarecer quais critérios de imputação devem ser utilizados nessa tarefa. Apenas aplicam a norma legal, sem analisar a situação que levou cada ente ou cada gestor a determinados descumprimentos legais”, explica a autora, que é  Mestre em Direito istrativo pela UFSC e especialista em Direito Público.

Como objetivo central dessa obra, tentou-se demonstrar que há outras maneiras de realizar o controle da istração Pública, como por exemplo, a aplicação do controle consensual e preventivo de contas públicas.

Tais controles devem ser balizados pela possibilidade de correção do erro por parte da istração Pública, como forma real de aplicação do princípio da eficiência e economicidade, ou seja, permitir que o gestor público corrija seus erros ou equívocos, que na maioria das vezes se dá por desconhecimento e não por má fé, pois acredita-se que todo gestor possui a intenção de tomar suas decisões de forma correta para o bom andamento da sua gestão.

Com isso, informa Cláudia, viu-se a necessidade, diante do controle preventivo não sancionador (aplicação direta de penalidade) trazer o princípio da consensualidade aplicada no âmbito extrajudicial, por meio do termo de ajustamento de gestão, justamente o que preconiza o novo Direito istrativo, cujo objetivo central é coibir atos istrativos de má gestão.

Assim, diante do tema escolhido, pretende-se incentivar a aplicação da consensualidade istrativa no âmbito do controle e orientação ao encargo dos Tribunais de Contas, por intermédio do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), de forma a adequar os atos e procedimentos dos órgãos estaduais e municipais aos padrões de regularidade.

O lançamento da obra será às 19 horas no hall da Assembleia.

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