O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal, extinguiu por questões processuais, sem decidir sobre o mérito, uma ação civil pública da Ufeco (União Florianopolitana das Entidades Comunitárias) que pretendia a votação do projeto de revisão do Plano Diretor de Florianópolis.
A sentença é desta sexta-feira (24). A ação foi protocolada na manhã de quarta-feira (22), mesmo dia da aprovação do projeto, por 19 votos a 4, na sessão da Câmara de Vereadores..
Entre outros fundamentos, o juiz citou precedentes judiciais – do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – sobre a competência federal para julgar a matéria e, também, discorreu sobre as atribuições do Legislativo e do Judiciário.
“O Tribunal [TRF4], decidiu, em suma, quanto à União, o seguinte: ‘torna-se indubitável que não cabe à União definir o conteúdo de Planos Diretores, uma vez que, por determinação legal e constitucional, a matéria é de exclusiva competência municipal’”, afirmou Krás Borges.
Sobre as atribuições dos poderes, o juiz entendeu que “embora a parte autora [Ufeco] possua como finalidade também a defesa do meio ambiente, o que em tese lhe confirma legitimidade ativa para propor ação civil pública para tal fim, em verdade, o objeto principal desta ação é que o Poder Judiciário Federal anule artigos do projeto de lei municipal que poderiam vir a ferir a legislação ambiental”.
Para Krás Borges, “visa a presente ação, em suma, realizar um controle judicial material de constitucionalidade prévio de projeto de lei municipal de revisão de Plano Diretor que atualmente corre junto à Câmara Municipal de Florianópolis”.