Uma liminar suspendeu os trabalhos de intervenção realizados na área em que é construído um loteamento de luxo, em Florianópolis. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (12) pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital. A decisão veio após uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal), por conta dos riscos de erosão no local, onde ema perícia judicial deverá ser realizada.

As obras do loteamento Brisas da Ilha são realizadas no alto do bairro Córrego Grande. Na última semana, o bairro foi atingido por um mar de lama, após as fortes chuvas que atingiram a região.
A decisão da juíza pela paralisação das intervenções foi tomada após uma ação civil pública do MPF e associações comunitárias contra a empresa responsável pelo empreendimento, o Município e os órgãos de fiscalização ambiental. Ainda cabe recurso.
Decisão 6w442p
Na decisão, a magistrada relata que um laudo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) apontou ocorrência de “carreamento de sedimentos decorrentes de erosão, ao reconhecer intensa movimentação de terras e rochas e envolver área muito suscetível à erosão hídrica”.
No documento do Ibama ainda há informações sobre desvio de elemento hídrico e possível ocorrência de nascente. Também consta no texto que medidas de caráter paliativo para a erosão seriam insuficientes.
Conforme a juíza, ainda há denúncias de supressão indevida da mata. “A isto se somam as alegações de supressão indevida de Mata Atlântica, com a ausência da garantia de preservação de no mínimo 50% da vegetação em estágio avançado, sobreposição com área de APP (área de preservação permanente), em razão de declividade e curso d’àgua, e área que possui altíssima susceptibilidade erosiva”, observou Marjôrie.
Para a juíza, “tanto é assim que, em face das chuvas ocorridas, as graves consequências ambientais decorrentes da supressão da vegetação na área do empreendimento réu se mostraram mais gravosas, como apontado pelo MPF”.
Denúncias cu4u
Segundo divulgado pela Justiça, as associações denunciam que o empreendimento está localizado em área de proteção especial, com vegetação remanescente de Mata Atlântica e com sobreposição entre os limites do terreno e o Parque Municipal Maciço da Costeira.
Ainda segundo o TRF4, os réus da ação defendem a legalidade do empreendimento, por conta das autorizações obtidas, em especial da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis).
“Há, portanto, questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área objeto do empreendimento, pois há dúvida quanto à legalidade das intervenções efetivamente realizadas e se causaram danos ambientais”, considerou Freiberger.
O que diz a empresa responsável pelo empreendimento 584r4y
A empresa destacou que não havia recebido notificação judicial até a manhã desta terça-feira (13). Contudo, disse que está à disposição e que seguirá cumprindo todas as decisões judicias.
Confira nota na íntegra:
O Grupo D’Agostini esclarece que até o momento não recebeu nenhuma notificação judicial referente ao empreendimento Brisas da Ilha. A empresa se mantém à disposição de todos os órgãos competentes e seguirá cumprindo todas as decisões judiciais, prática exercida à risca pela empresa.
A reportagem da NDTV entrou em contato com a Floram, mas não recebeu uma posição até as 11h. O espaço está aberto.