Porto Belo tem 180 dias para corrigir falhas em licenciamentos ambientais 27482g

Irregularidades foram constatadas pelos órgãos competentes durante visita a Porto Belo em 2019 4nj2m

A Justiça deu prazo de 180 dias para que o Município de Porto Belo, no Litoral Norte, regularize as atividades de licenciamento ambiental desempenhadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e corrija falhas técnicas encontradas no órgão. A decisão veio após denúncia feita pelo Ministério Público.

Imagem mostra letreiro do Município de Porto Belo e mar atrásIrregularidades foram constatadas ainda em 2019 – Foto: Shutterstock/ND

As falhas técnicas foram identificadas em junho de 2019, quando uma comissão composta pelo CME (Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente) do MP e pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) fez o diagnóstico do Sistema Municipal de Meio Ambiente in loco.

Na ocasião, a vistoria identificou inconsistências em relação às normas ou ao patamar mínimo de qualidade esperado para o trabalho eficiente de licenciamento e de fiscalização ambiental.

O Ministério Público argumenta na ação que o Município não cumpriu com suas obrigações ambientais e que as irregularidades encontradas afetam a continuidade do exercício do licenciamento ambiental de atividades geradoras de impacto local.

Município de Porto Belo “não teve interesse” em firmar acordo 4v1v2e

A promotora de Justiça Lenice Born da Silva destaca que, embora tenha havido diversas tratativas para formalizar um termo de ajustamento de conduta para a regularização do órgão ambiental, o Município não teve interesse em firmar o acordo.

Embora parte das irregularidades tenha sido sanada no curso do processo – como cumprir os requisitos mínimos para o licenciamento ambiental -, Porto Belo teria deixado de promover adequações importantes, agora contempladas na sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca, com prazo de 180 dias para atendimento:

  • implementação do funcionamento do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), por meio de reuniões periódicas, para a discussão de temas ambientais de relevância no município;
  • confirmação de que apenas multas istrativas ambientais compõem os valores do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo, bem como a verificação do uso que vem sendo dado a tais valores, além da aprovação pelo Comdema de ações que conduzam à preservação, à conservação e à reparação;
  • compilação e arquivamento dos procedimentos físicos de licenciamento anteriores à adoção do Sistema de Informações Ambientais do IMA.

O ND Mais entrou em contato com a Prefeitura de Porto Belo, porém não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.

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