ados dez anos do início do processo, o juiz federal Sandro Nunes Vieira, da 2ª Vara Federal de ville, liberou, por meio de liminar concedida na última quarta-feira (19), os bens do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e de outros 10 réus acusados de cometer atos de improbidade. O juiz federal também dispensou o instituto de ter de apresentar mensalmente suas receitas, como determinado anteriormente. Ainda cabe recurso ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
O caso aconteceu em 2004, quando o Ministério Público de Santa Catarina considerou ilícito um ree de verba de 10,5 milhões, em três parcelas, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A ilegalidade estaria no fato de Os Correios ser uma empresa pública. No entanto, a Justiça Federal entendeu que os contratos são lícitos.