Corregedor da UFSC fala em perseguição e ignora determinação para não entrar no campus 3o1jv

CGU diz que permanência de servidor no cargo é ilegal e que caso pode configurar descumprimento às normas legais

Apesar de ter sido afastado do cargo e impedido de entrar na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) desde a última segunda-feira, dia 8, após publicação de portaria da Controladoria-Geral da União, o corregedor Ronaldo David Viana Barbosa se mantém no posto com aval do Conselho Universitário e da reitoria da instituição. Ela fala em perseguição e diz que a autonomia universitária teria poderes para assegurar sua permanência. No entanto, para a CGU, a manutenção de Viana no posto é “ilegal” e “poderá configurar descumprimento às normas legais”.

Com anuência do Conselho Universitário e reitoria corregedor da UFSC se mantém no cargo mesmo após determinação para afastamento temporário das funções – Marco Santiago/NDCom anuência do Conselho Universitário e reitoria corregedor da UFSC se mantém no cargo mesmo após determinação para afastamento temporário das funções – Marco Santiago/ND

O afastamento preventivo foi determinado pelo corregedor-geral da União,  Gilberto Waller Junior, para evitar que Viana interfira em processo disciplinar que investiga possíveis desvios de conduta do servidor.

Viana concedeu entrevista à coluna, na condição de corregedor-geral da universidade. Para ele, o afastamento tem origem em uma disputa entre CGU e UFSC sobre quem é que tem poder para decidir sobre as nomeações na corregedoria da instituição.

Ele substituiu Rodolfo Hickel Prado, corregedor que teve participação ativa nas investigações da Polícia Federal na Operação Ouvidos Moucos, mas que acabou afastado em fevereiro de 2018 pelo reitor Ubaldo Balthazar sob o argumento de que a convivência do então corregedor com demais membros da universidade teria se tornado insustentável.

Confira trechos da conversa com Viana.

Notícias do Dia: Você foi nomeado em fevereiro de 2018, mas segundo a CGU sem autorização prévia do órgão central. Porque se manter no cargo?

Ronaldo Viana: Em janeiro de 2018 a CGU analisou a indicação do meu nome e estava tudo ok. Em fevereiro de 2018, quando fui nomeado, não havia qualquer processo istrativo contra mim. Um ano depois, em fevereiro de 2019, eles dizem que não posso exercer a função por conta de um PAD [Processo istrativo Disciplinar] que só foi  aberto depois que foi anunciado que eu voltaria para a corregedoria. O PAD tem 60 dias para ser concluído, sendo que a penalidade de advertência, que é uma das penalidades, prescreve em 180 dias. Foi nesse sentido que o Conselho disse que há presunção de inocência. Além de a CGU já ter validado minha nomeação em momento anterior. Por isso a UFSC decidiu manter até que o PAD diga outra coisa, o que acho muito improvável. Eu tenho mandato e isso deve me proteger inclusive contra eventual arbítrio da CGU.

ND: De qualquer forma há uma decisão para seu afastamento.

Viana: O afastamento cautelar é dado quando há risco de influência em processo ou testemunha. Mas faltam 12 dias para acabar a instrução desse processo e o corregedor-geral determinou afastamento por 60 dias. Só tem uma testemunha para ser ouvida, única possível diante das infundadas acusações, que é o antigo corregedor, portanto não há testemunhas a serem influenciadas. A CGU perdeu a boa técnica e se deixou influenciar pela paixão que envolve o caso. A comissão que move o processo sequer sabia de meu afastamento, quem fez esse pedido não faz parte da comissão. A constituição assegura a autonomia istrativa da universidade e se permitirmos que a CGU entre aqui e diga o que a universidade tem que fazer aí não sei mais o que é a autonomia universitária.

ND: Você permanece no cargo então?

Viana: Não querem que seja eu porque sou indesejável para o antigo corregedor [Rodolfo Hickel]. Ele me processou, disse que eu não cumpria minha carga horária, mas a Polícia Federal abriu inquérito e foi arquivado. O reitor da universidade é o professor Ubaldo e ele precisa ser informado sobre a portaria do meu afastamento. Se ele me comunicar que estou afastado eu deixo a corregedoria. O afastamento vem uma semana após decisão do Conselho Universitário me manter. É uma resposta política.

Com a palavra a CGU: 3n2i11

Por nota, a Controladoria-Geral da União em Brasília respondeu aos questionamentos da reportagem e reformou que “a permanência  do corregedor da UFSC é ilegal”.

Segundo o órgão, “o afastamento preventivo é uma prerrogativa da autoridade instauradora, conforme previsto no art. 147 da Lei nº 8.112/1990, que no presente caso é o corregedor-geral da União. A aplicação do afastamento preventivo se dá por meio de portaria via publicação em Diário Oficial”, informou o órgão.

Questionada se haveria recursos istrativos ou outros dispositivos legais que garantissem a permanência do corregedor no cargo mesmo após a publicação da portaria, a CGU respondeu: “O procedimento é cumprir a decisão de afastamento, determinada pela autoridade instauradora. Não há previsão na Lei nº 8.112/1990 de recurso hierárquico para esse ato istrativo em específico”.

Por fim, o órgão central disse que o reitor e o corregedor da UFSC estão cientes da decisão de afastamento e caso não o façam, “poderá configurar descumprimento às normas legais”.

por Fábio Bispo | Interino

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