
A Justiça Federal em Santa Catarina considerou nulo o ato do reitor Ubaldo César Balthazar que afastou em fevereiro deste ano o corregedor-geral da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Rodolfo Hickel do Prado. A decisão em caráter liminar é do juiz federal Osni Cardoso Filho, que determinou ainda o pagamento de salário no período de afastamento.
Para a defesa, a anulação da portaria garantiria o retorno de Hickel à Corregedoria imediatamente, no entanto, na decisão, o magistrado pede que o retorno do ex-corregedor seja avalizado pela CRG (Corregedoria-Geral da União).
Em fevereiro, a CGU (Controladoria-Geral da União) já havia manifestado que o afastamento do corregedor-geral foi uma decisão unilateral da universidade sem autorização prévia do órgão. A CGU ainda destacou que inexiste hipótese de autorização tácita, como teria argumentado o reitor na época do afastamento, e informou que os titulares dos cargos de corregedoria têm mandato de dois anos. No caso de Rodolfo Hickel, o mandato terminaria em maio deste ano.
Na decisão, o magistrado afirma que a função de corregedor-geral não constitui um cargo em comissão como qualquer outro a ponto oferecer ao reitor a faculdade de modificar a composição do órgão. O magistrado esclarece que o corregedor está subordinado à Reitoria apenas de forma istrativa, e que nas atividades finalísticas, de correição, ele fica subordinado ao sistema de correição do Poder Executivo.
Segundo o juiz, apesar da flagrante incorreção na forma utilizada pela Ufsc para afastar o corregedor, não há condições para o retorno imediato. “Obviamente, o próprio desenrolar dos fatos aponta para um clima institucional totalmente desfavorável à continuidade do servidor”, destaca o magistrado, apontando ainda que o fato de Hickel estar sendo investigado em uma sindicância interna e a proximidade do fim do mandato exigiriam manifestação da Corregedoria da União.
“A defesa entende que a decisão por si só já habilitaria o retorno imediato à Corregedoria, porque uma vez a portaria anulada não há nenhum ato que diga que o corregedor está afastado. Mas de qualquer forma vamos aguardar a manifestação do órgão da União”, disse o advogado Rodolfo Macedo do Prado.
Corregedor foi pilar da discórdia 5l6y1z
Rodolfo foi um dos principais responsáveis pela investigação que resultou na Operação Ouvidos Moucos. Como corregedor, questionou os atos do então reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo que decidiu avocar para si a competência sobre a investigação que apurava desvios de recursos no programa de Ensino a Distância. A investigação resultou na prisão de Cancellier e outras seis pessoas, em 14 de setembro. No dia 2 de outubro o reitor Cancellier se jogou do sétimo andar de um shopping de Florianópolis. No bolso, levava um bilhete onde estava escrito: “A minha morte foi decretada quando fui banido da Universidade!!!”.
Após os episódios, Hickel teve afastamento decretado pelo chefe de gabinete da Reitoria, professor Áureo de Moraes, mas o ato acabou sendo cancelado pela vice-reitora vice-reitora Alacoque Lorenzini Erdmann, que na época foi escolhida pelo Conselho Universitário para cumprir o mandato no lugar de Cancellier. A decisão de Alacoque gerou desmobilização do gabinete e alguns pró-reitores e o chefe de gabinete pediram exoneração de seus cargos. Dias depois, Alacoque pediu licença médica e o Conselho elegeu Ubaldo Balthazar como novo reitor pro tempore. Também foi aberta uma sindicância para apurar possíveis desvios de conduta de Hickel na Corregedoria, que ainda está em andamento.
Na última quarta-feira (11), Ubaldo acabou eleito para o cargo de reitor por mais quatro anos em eleições extraordinárias. Alacoque, ainda afastada por motivos de saúde, segue como vice-reitora.
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A reportagem do ND entrou em contato com o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo de Moraes, que informou que ainda estava tomando conhecimento da decisão e dos seus efeitos. A instituição poderá se manifestar após tomar conhecimento integral da sentença.
A CGU informou que as investigações relacionadas à UFSC encontram-se em apuração no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Não há prazo para conclusão dos trabalhos, realizados em conjunto com a PF e a própria Universidade.
“A CGU esclarece que não autorizou o afastamento de Rodolfo Hickel do Prado. A correspondência da UFSC relacionada à substituição do então corregedor, bem como a decisão unilateral de exonerá-lo do cargo, encontram-se em análise”, manifestou o órgão.