O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na sexta-feira (16) o recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil (Guardiões do Mar) que pedia a suspensão do turismo de observação de baleias em embarcação na região da APA Baleia Franca (APABF), situada nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.

Para o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o plano de fiscalização proposto pela APABF e pelo (ICMBio) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), já homologado em primeira instância, atende de forma adequada às determinações da 1ª Vara Federal de Laguna.
A ação civil pública foi movida em novembro de 2012 pelo Instituto Sea Shepherd Brasil, alegando que as empresas que exploram a observação embarcada das baleias estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos animais, permitindo até mesmo que os turistas tocassem as baleias. Além de requerer providências por parte do ICMBio, a entidade pedia a suspensão imediata da atividade.
A 1ª Vara Federal de Laguna julgou procedente o pedido e suspendeu o turismo embarcado liminarmente até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. A primeira decisão judicial foi emitida em maio de 2013. Depois disso, o plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada.
O Instituto Sea Shepperd recorreu ao tribunal alegando que o plano apresentado não atenderia à Portaria 117/96 do IBAMA. Segundo o instituto, não teria havido alteração na prática e as medidas propostas seriam inócuas para o fim de impedir o molestamento das baleias e, ao mesmo tempo, garantir a segurança dos turistas.