Nas eleições de 2022, que irão ocorrer em menos de um ano, os brasileiros aptos a votar encontrarão nas urnas novas regras eleitorais, promulgadas na última semana pelo Congresso Nacional.

O primeiro turno do pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno tomará posse no dia 30 do mesmo mês. Serão eleitos o presidente e o vice-presidente da república, 27 governadores e vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal, 27 senadores e deputados, entre os federais, estaduais e distritais.
Confira a seguir quais sãos as novas medidas: 6n4p2s
Recursos 3j181v
A candidatura de mulheres e negros será incentivada através da mudança na contagem dos votos. Entre 2022 a 2030, serão contados em dobro os votos dos candidatos concorrendo por um lugar na Câmara dos Deputados.
Fundo eleitoral 2m1v1f
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha para os políticos será de R$ 2,128 bilhões em 2022, sendo divididos da seguinte maneira:
- 2% dos recursos serão rachados entre todos os partidos;
- 35% dos recursos serão divididos entre os partidos proporcionalmente ao percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham ao menos um representante na Câmera, com base na última eleição geral;
- Se os partidos foram incorporados ou fundidos, os votos dos partidos incorporados ou fundidos deverão ser computados para a sigla incorporadora, ou ao novo partido;
- 48% dos recursos serão divididos entre os partidos pela proporção do número de representantes na Câmera na última eleição geral;
- 15% dos recursos serão divididos entre os partidos a partir da proporção de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para quais os senadores foram eleitos.
Fundo partidário 6fj3l
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é destinado aos partidos que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça eleitoral.
Em 2022, ele será de R$ 1,2 bilhão, separado entre:
- 5% será dividido em partes iguais entre todos os partidos aptos à eleição;
- 95% será distribuído aos partidos na proporção de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Data de posse 4l511s
Nas eleições de 2022, os presidentes e governadores eleitos irão tomar posse no dia 1° de janeiro de 2023. A partir de 2027, no entanto, essa data será modificada. Conforme a emenda da Constituição, o dia da posse do presidente da República ará para o dia 5 de janeiro e dos governadores para o dia 6 de janeiro.
Fidelidade entre os partidos v6q1g
Conforme as novas regras, os parlamentares que ocuparem cargos de deputado federal, estadual e distrital, bem como de vereador, poderão deixar o partido pelo qual foram aceitos sem perder o seu mandato, se as legendas assim permitirem.
As alterações permitem que os partidos que irão incorporar uns aos outros não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas – ou às prestações de conta – aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados.
Federações partidárias 694p3t
O Congresso Nacional validou o projeto que permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma só federação. Ela permite que eles se unam para atuar como uma só legenda nas eleições e durante a legislatura, permanecendo assim por, no mínimo, quatro anos.
Plebiscitos 265062
Foi incluída na emenda uma previsão para a realização de consultas populares de questões locais envolvendo as eleições municipais. Elas precisarão ser aprovadas pelas Câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral 90 dias antes da data das eleições.
Em propagandas políticas gratuitas de rádio ou televisão, os candidatos não poderão se manifestar sobre as questões.
Demais pontos modificados 6e2u2u
A Câmara dos Deputados também aprovou uma proposta que revê toda a legislação eleitoral. Essa modificação deverá consolidar, em um só texto, a a legislação eleitoral – que reúne 898 artigos e também a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito – e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
O texto aprovado ainda estabelece quarentena de diversas carreiras. A proposta exige o desligamento de cargos quatro anos antes do pleito para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Candidaturas coletivas de deputados e vereadores também foram autorizadas. O partido que escolher por esse caminho deverá autorizar e regulamentar a candidatura dentro de seu estatuto ou por resolução do diretório nacional. A coletividade será representada apenas por uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse não ter “tempo hábil para analisar as propostas de alteração do código eleitoral de modo que eventuais mudanças vigorassem já nas eleições de 2022”. Assim, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
*Com informações do Portal R7