Devido ao aumento expressivo de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) desde 2020, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) emitiu resolução ressaltando que é proibido portar armas próximo aos locais de votação. A escalada na violência política também preocupa o Tribunal.

Desde o último pleito, o número de CACs mais que duplicou em todo o Brasil. Eram 287 mil, e agora são quase 674 mil (dados do Anuário de Segurança Pública). Destes, quase 110 mil registros (17%) estão no Paraná e em Santa Catarina.
“No dia da eleição e nas 48 horas que o antecedem, bem como nas 24 horas que o sucedem, não é permitido o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros que os envolve”, assina o ministro Ricardo Lewandowski.
Ou seja, somente os integrantes das forças de segurança em serviço – e apenas quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente – podem utilizar armas do perímetro.
“A consulta responde o que já está na legislação: não pode. O TSE fez lembrar se é permitido ou não”, reforço Gonsalo Ribeiro, diretor-geral do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). Os artigos 141 e 154 da Lei nº 4737, de 1965, garantem a proibição.
O que fazer ao ver alguém armado? l443k
Em Santa Catarina, até então, não está previsto nenhum trabalho adicional de revista ou fiscalização para coibir o uso de armamento. Além dos locais de votação, a proibição se estende para os órgãos envolvidos no pleito, como os cartórios.
“Ao perceber alguém armado, é necessário comunicar a polícia. Não deve ser acionado mesário. Em caso de dúvida, deve ser feito contato com o cartório eleitoral, que mobilizará as forças policiais”, afirma o diretor-geral.
O colegiado de segurança pública também atuará no encaminhamento das infrações. As penas para o uso de arma estão veiculadas à infração que a pessoa vem ocorrer. “Depende de cada caso. Mas esse não é um incidente que costuma se ver em Santa Catarina”, ressalta Ribeiro.
A legislação prevê as seguintes penas para casos de desordem:
- Art. 296: Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais: Pena – detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
- Art. 297: Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
- Art. 332: Impedir o exercício de propaganda: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
- Art. 347: Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Gabinete de Pronta Resposta 3q55e
Desde o último dia 11, está instituído em Santa Catarina o gabinete de Pronta Resposta para as eleições. Forças de segurança, o TRE-SC e as empresas privadas envolvidas na realização do pleito integram a iniciativa.
O gabinete é a instância em Santa Catarina que trata, entre outras coisas, sobre este tipo de crime. O agrupamento permite uma atuação integrada contra a violência política.
Neste último mês, a Polícia Militar atendeu um chamamento feito pelo ministro Alexandre Moraes, no qual foi solicitado que as ações de combate sejam comuns em todas as regiões do Brasil.