Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta e terá mudanças 2j5642

Horário eleitoral será com dois blocos de 10 minutos e, em 2020, vereadores foram excluídos dos programas maiores, exclusivos para candidatos a prefeito 4o4b4u

A partir desta sexta-feira (9), o eleitor terá mais dois canais para conhecer os candidatos à prefeitura e às câmaras municipais nas suas cidades. Começa neste dia o horário eleitoral gratuito, que será exibido nas emissoras de TV e rádio até 12 de novembro no 1º turno. Onde houver 2º turno, as transmissões serão entre 20 e 27 de novembro.

E a eleição de 2020 tem mais uma novidade: os candidatos a vereador não participam dos programas maiores, somente os candidatos a prefeito. A participação dos postulantes a vereador se limitará a inserções nos intervalos comerciais da programação das emissoras.

Antes de ir para a urna, eleitor precisa conhecer os candidatos e o horário eleitoral gratuito na TV e rádio é mais uma oportunidade – Foto: Divulgação/NDAntes de ir para a urna, eleitor precisa conhecer os candidatos e o horário eleitoral gratuito na TV e rádio é mais uma oportunidade – Foto: Divulgação/ND

Em 2020, o horário eleitoral dos candidatos à prefeitura será em programas diários, exibidos de segunda-feira a sábado, em dois blocos de dez minutos.

No rádio, serão exibidos mais cedo, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a propaganda será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Pandemia torna o horário eleitoral ainda mais importante 6tz38

Atendendo às restrições e medidas de prevenção à covid-19, os candidatos estão com mais dificuldades para pedir o voto na eleição de 2020.

Por conta disso, a coordenadora de atividades judiciárias e correcionais do TRE-SC, Aline Paola de Gouveia de Godoy, acredita que o horário eleitoral gratuito será ainda mais importante, principalmente para as pessoas que não têm o ou não sabem utilizar a internet.

“Todos os meios de propaganda que evitam o contato físico, neste ano, serão mais importantes. A propaganda no rádio e na TV, assim como a internet, é uma forma válida e com muita amplitude. No interior de Santa Catarina, por exemplo, se utiliza muito a rádio e é através dela que os moradores sabem o que está acontecendo no seu município ou bairro”, avalia Aline.

Além dos dois blocos de dez minutos, as emissoras de rádio e TV devem reservar outros 70 minutos diários para a propaganda dos candidatos em inserções de 30 e 60 segundos. Essa transmissão pode ser feita das 5h às 24h e, nesses momentos, os vereadores terão a chance de se apresentar ao eleitor.

Tempo de TV e rádio dos candidatos em Florianópolis 12e5z

Três candidatos lideram o tempo de TV e rádio na eleição de 2020. A candidata Ângela Amin (PP) é a primeira, com 2’50’’, em seguida, o professor Elson (PSOL), com 2’30”. O atual prefeito, Gean Loureiro (DEM) é o terceiro candidato com mais tempo, 2’14” no total.

Veja o tempo destinado a cada candidato na disputa pela prefeitura de Florianópolis:

  • Alexander Brasil (PRTB) – 18 segundos
  • Ângela Amin (Progressistas) – 2 minutos e 50 segundos
  • Dr. Ricardo (Solidariedade) – 34 segundos
  • Gean Loureiro (DEM) – 2 minutos e 14 segundos
  • Hélio Bairros (Patriota) – 24 segundos
  • Orlando Silva (Novo) – 16 segundos
  • Pedro Silvestre (PL) – 51 segundos
  • Professor Elson (PSOL) – 2 minutos e 30 segundos.

Gabriela Santetti (PSTU) e Jair Fernandes (PCO) não terão espaço porque os partidos políticos aos quais eles pertencem não têm representatividade no Congresso.

Regras 333f6d

É obrigatório que as propagandas utilizem os recursos audiovisuais e subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de língua brasileira de sinais e audiodescrição. Essa é uma responsabilidade dos partidos e das coligações, não das emissoras.

No horário destinado aos candidatos nas eleições proporcionais é permitida a utilização de legendas, com referência a candidatos majoritários, ou um fundo de cartazes, fotografia, bem como a menção ao nome ou número de qualquer candidato daquele partido, ou da coligação.

Também são permitidos depoimentos de candidatos a vereadores (eleições proporcionais) no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa.

No entanto, só será permitido desde que os candidatos estejam registrados no mesmo partido, ou coligação e que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto àquele candidato que cedeu o tempo. Além disso, a participação não pode exceder em 25% o tempo de cada programa.

Por exemplo: na propaganda do candidato a vereador, o postulante a prefeito do partido pode fazer uma participação, mas tem que pedir voto para o dono do tempo.

Nos programas e inserções de rádio e televisão, só poderão aparecer em gravações internas e externas, candidatos, fotos, jingles, com músicas, ou vinheta, com indicação do número do candidato, ou do partido político, bem como dos seus apoiadores.

Durante toda a transmissão pela TV, seja nos blocos de dez minutos ou nas inserções, a propaganda deve ser sempre identificada pela legenda: propaganda eleitoral gratuita, sendo essa identificação de responsabilidade dos partidos e coligações.

Veja quais são as proibições 22o4i

É vedada veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na TV. No horário reservado à propaganda eleitoral, não será permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com intenção – ainda que disfarçada, ou subliminar – de promover marcas ou produtos.

Para as emissoras, não serão itidos cortes instantâneos, ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. Emissoras e Justiça Eleitoral não podem fazer censura prévia.

Também é vedada a veiculação de qualquer propaganda que possa degradar ou ridicularizar a imagem de outros candidatos.

É vedado ainda incluir no horário eleitoral destinado aos candidatos da eleição proporcional, propagandas das candidaturas da majoritária e vice-versa.

Também é proibido transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens da realização de pesquisa, ou qualquer outra forma de consulta popular de natureza eleitoral, em que possa se identificar o entrevistado, ou onde haja manipulação dos dados.

A legislação também veda a utilização de montagem, computação gráfica, ou outro recurso de áudio e vídeo para degradar, ou ridicularizar outros candidatos, partidos ou coligações no horário eleitoral gratuito.

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