A MP (Medida Provisória) 250/2022, que prevê alterar a legislação sobre o ICSM das operações de circulação de mercadorias por meio do transporte interestadual teve issibilidade aprovada nesta quarta-feira (25) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). O prazo para apreciação termina na próxima quarta-feira (1º).

O principal objetivo com a MP é estabelecer as mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final, não contribuinte do imposto.
Nela estava estabelecido que, quando as operações de transporte forem interestaduais, a alíquota seria adotada e caberia ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota do Estado de origem.
Entretanto, para o relator da medida provisória, deputado Milton Hobus (PSD), tal decisão impactava principalmente o e-commerce, pois elevava de 12% para 17% a alíquota do ICMS cobrada em compras de produtos de outros Estados feitas pela internet.
“O Difal [diferença de alíquota do ICMS] pega a questão do e-commerce. Os que vendem nas lojas físicas pagam alíquota de 17%, enquanto o mesmo produto que vem de outro estado paga 12%”, explicou Hobus. Ele ainda citou que a maioria dos Estados já implementou essa cobrança.
“Foi algo acertado no Conselho Nacional de Política Fazendária. Se não acatarmos essa medida provisória, vamos criar um imbróglio”, disse.
A matéria segue para análise das comissões permanentes para que seja decidido pela conversão do texto em lei.