Aberta a temporada de vaquinhas para campanhas eleitorais 445h63

A partir de 15 de maio, o TSE autorizou a arrecadação de fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet 2i1p5g

A partir de 15 de maio, o TSE autorizou a arrecadação de fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, a vaquinha virtual ou crowdfunding. A medida é válida para pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital que devem concorrer nas eleições de 2022.

Vaquinhas para campanhas eleitorais foram autorizadas pelo TSE a partir do último domingo, dia 15 de maio – Foto: José Cruz/Agência Brasil/NDVaquinhas para campanhas eleitorais foram autorizadas pelo TSE a partir do último domingo, dia 15 de maio – Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND

Em Santa Catarina, o deputado estadual Bruno Souza, do Novo, abriu no último domingo uma vaquinha on-line para arrecadar recursos para a eleição, da qual é pré-candidato a deputado federal. Até o momento, contabiliza o deputado, a campanha já recebeu 1.093 doações, tornando-se a vaquinha com o maior número de doadores do Brasil de todas as plataformas homologadas pelo TSE, segundo ele.

A vaquinha virtual é uma forma de arrecadação regulamentada pelos artigos 22 e 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Após os pleitos de 2018 e 2020, é a terceira vez que acontece esta modalidade de captação de recursos no processo eleitoral.

A arrecadação online funciona por meio da internet e pode ser feita somente nas plataformas credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e somente pessoas físicas podem doar. No momento da doação, o participante deve informar dados como endereço, telefone, email e F. A empresa homologada pelo TSE é obrigada a identificar cada doador, o valor, a forma de pagamento e a data da doação. Também precisa manter um site com a lista atualizada com a identificação de todos os doadores e respectivos Fs.

De acordo com regras do TSE, só são permitidas doações diárias de um mesmo F para um mesmo candidato até o valor máximo de R$1.064,09. Após 24 horas, o mesmo limite poderá ser novamente doado.

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