
As escolas do estado de São Paulo podem ganhar novas adaptações para alunos autistas, neurodivergentes e com deficiências, que vão de flexibilidade de horários para terapias às questões de sensibilidade. O projeto de lei nº 1000/2023, dos deputados Andrea Werner (PSB) e Guilherme Cortez (Psol) foi aprovado na terça-feira (27) na Assembleia Legislativa (Alesp). O texto vai à sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
“Como autista e mãe atípica de um adolescente autista, conheço muitas das necessidades que estão colocadas no projeto de lei que, com o apoio dos meus colegas de Plenário, aprovamos ontem [terça-feira]”, afirma a coautora Andréa Werner, mãe do Theo, e diagnosticada com autismo em 2023.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou na última semana os dados sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Censo 2022, que aponta o Brasil com 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo, sendo que 66,8% dos alunos autistas estão no ensino fundamental.
“Por ele [o projeto], alunos autistas e com outras deficiências, bem como aqueles com transtornos do neurodesenvolvimento, como TDAH, e transtornos de aprendizagem, como dislexia e dispraxia, serão beneficiados por um conjunto de medidas”, defende a deputada ao ND Mais.
Confira adaptações para alunos autistas b4u6p
O projeto de lei prevê quatro principais adaptações para alunos autistas, neurodivergentes e com deficiência. A primeira é voltada aos estudantes com alergias, restrição ou seletividade alimentar diagnosticadas. Estes poderão levar alimentos de casa para serem consumidos na unidade escolar.

Ainda segundo o texto, os alunos com sensibilidades nos pés terão permissão para transitar nas escolas descalços ou utilizando meias. Já em funcionamento em muitos municípios, a lei estipula que os sinais (de entrada, saída e trocas de turma) barulhentos deverão ser substituídos por sons adequados em respeito a quem tem sensibilidade auditiva.
A última das adaptações para alunos autistas, neurodivergentes e com deficiência é sobre a adaptação de horário escolar. Estes estudantes não poderão ter faltas computadas em razão de tratamento multidisciplinar obrigatório. Para isso, os pais devem providenciar laudo médico “atestando a necessidade do tratamento, bem como os horários das sessões”, diz texto.
O corpo docente das escolas ficariam responsáveis por reorganizar as atividades e avaliações pedagógicas para evitar prejuízo no aprendizado. Em caso de descumprimento das adaptações para alunos autistas e com deficiência, o gestor escolar ou autorizada pode ser multado, com valor de três a 20 salários-mínimos.
“Agora começamos nossa campanha para que o governador Tarcísio de Freitas tenha a sensibilidade de sancionar integralmente essa lei e garanta esse benefício de fato a todos os que dela necessitam”, diz Andréa Werner.