Como justificar o voto no segundo turno das eleições 2024 cb5a

Eleitor que não justificar o voto pode impedido de emitir RG, obter aporte, inscrever-se em concurso público e obter empréstimos 5v5k63

O eleitor que não puder votar no segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (27), pode justificar o voto. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 180 mil justificativas foram feitas até 9h, uma hora após a votação começar.

como justificar o voto nas eleições, foto mostra pessoa clicando na urnaJustificativa pode ser feita de duas maneiras – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Existem duas maneiras de justificar o voto:

  • Pelo aplicativo e-Título
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

Como justificar o voto com o e-Título 144y1n

A justificativa do voto por meio aplicativo e-Título só pode ser feita para quem já tinha realizado o do aplicativo até este sábado (26) data limite para ar o aplicativo. Justificar o voto pelo e-Título só serve para justificativas por distância do domicílio eleitoral.

Basta fazer o no aplicativo, que funciona tanto em aparelhos de sistema operacional Android, quanto no iOS, clicar em “mais opções” no canto inferior direito da tela e ar a aba “Justificativa de Ausência” que aparece no topo da tela.

O aplicativo vai demandar que o eleitor autorize o uso do mecanismo de georreferenciamento do celular e, a partir dele, comprovará à Justiça Eleitoral que a pessoa não está em seu domicílio eleitoral, servindo como justificativa para a ausência às urnas.

Como justificar o voto com o formulário 303xg

Também é possível justificar o voto com a apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou colégio eleitoral do Brasil.

De acordo com determinação do TSE, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Para justificar a ausência de voto presencialmente, é necessário baixar o PDF do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível aqui) e preenche-lo com data, turno da eleição, número do título de eleitor, data de nascimento, nome completo e .

Depois, basta entregar este documento nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulte os locais aqui).

Também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.O formulário também pode ser obtido nos próprios cartórios e zonas eleitorais, caso a pessoa não possa imprimi-lo.

O que acontece se não justificar o voto 5ec3t

Caso não justifique o voto, o eleitor pode ser impedido de emitir RG, obter aporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis. No Brasil, o voto é obrigatório.

Como justificar depois do fim das das eleições 3z32f

Depois da eleição, será necessário apresentar documento que comprove o motivo de ausência, como um atestado médico, comprovante de hospedagem ou agens aéreas.

Quem não puder comparecer por motivos de trabalho, é preciso anexar um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços – lembrando que o direito ao voto é garantido por Lei e o funcionário pode exigir ser dispensado, entrar mais tarde ou ser liberado mais cedo para votar.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 7 de janeiro de 2025. Para quem não votou no primeiro turno, é até 5 de dezembro. E para quem está fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.

Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter aporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.

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