Paulo Rolemberg

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Crime ambiental faz Justiça eleitoral impugnar candidatura em cidade do Litoral Sul de SC 18t4x

A coligação formada pelo MDB, PP e PDT apresentou impugnação por entender que Fabinho da Fabsul foi condenado pelo crime ambiental 5q6p2c

O candidato a prefeito de Balneário Gaivota, Fábio da Rosa Albino, o Fabinho da Fabsul (PSD), sofreu uma derrota nesta segunda-feira (09). O juiz eleitoral Renato Della Giustina, da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio, impugnou a candidatura por uma condenação de crime ambiental contra Fabinho.

Fabinho da Fabsul (PSD) ao lado da vice Ingridt Melo de Abreu (PSD) foi condenado por crime ambiental - Foto: Reprodução/Instagram/NDFabinho da Fabsul (PSD) ao lado da vice Ingridt Melo de Abreu (PSD) – Foto: Reprodução/Instagram/ND

A coligação formada pelo MDB, PP e PDT apresentou impugnação por entender que Fabinho foi condenado pelo crime ambiental, com uma pena de um ano de reclusão, substituída por restritiva de direitos, que transitou em julgado em 24 de julho deste ano.

Apesar de Fabinho ter interposto recurso de apelação, a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um Habeas Corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça, teve seu pleito liminar indeferido, sem análise do mérito. E isso demonstra que a condenação permanece válida e inalterada.

A defesa de Fabinho argumentou que sua responsabilização decorreu unicamente da sua condição de sócio- da empresa e que a sanção criminal foi cumprida integralmente.

Alegando que a pena de um ano de reclusão convertida em restritiva de direitos indicaria uma menor gravidade do crime, ível de ser enquadrado como de menor potencial ofensivo. No entanto, o juiz entendeu que essa argumentação não procede.

Para o juiz, a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos também não elimina a inelegibilidade, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral.

Portanto, a condenação por crime ambiental, transitada em julgado, impede o registro de candidatura de Fabinho. Assim, a impugnação ao registro de candidatura deve ser julgada procedente, resultando no indeferimento do pedido de registro.

Fabinho tem como candidata a vice, a advogada Ingridt Melo de Abreu (PSD). Ele ainda pode recorrer da decisão no TRE-SC

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