Paulo Rolemberg

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Disputa pela “maior cuca do Brasil” acaba na Justiça Eleitoral de SC r721t

Coligação acusou candidato de promover nas redes sociais, a criação da "maior cuca do Brasil" em comemoração ao aniversário de Blumenau, insinuando ser o idealizador do evento 2k6u4s

A Federação PSDB Cidadania Blumenau entrou com uma representação contra o candidato Roberto Fritzke, alegando propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico.

Maior cuca do país foi cortada logo após o desfile - Foto: Talita Kehl/NDTVMaior cuca do país foi cortada logo após o desfile – Foto: Talita Kehl/NDTV

Tudo isso, segundo a acusação, por Fritzke promover nas redes sociais, especialmente no Instagram, a criação da “maior cuca do Brasil” em comemoração ao aniversário de Blumenau, insinuando ser o idealizador do evento.

O argumento é que, na realidade, a organização foi responsabilidade da istração municipal, que contratou o supermercado de Fritzke para a produção da cuca.

A Federação alega que Fritzke usou o evento para promover sua candidatura, dando a impressão de que era um evento político ligado ao seu partido.

A Federação solicitou a suspensão imediata da veiculação das publicidades no Instagram, com multa diária em caso de descumprimento; o encaminhamento do caso ao Ministério Público para investigar possível crime eleitoral.

Além da apuração de abuso de poder econômico e a aplicação de multa e publicação de uma errata esclarecendo que o evento foi idealizado pela prefeitura Municipal de Blumenau.

Conforme o candidato Roberto Fritzke respondeu pedindo a manutenção da decisão que reconheceu a legitimidade de suas ações e garantiu seu direito à livre manifestação e participação em eventos públicos; além da rejeição da representação por falta de fundamentos jurídicos para penalidades.

Segundo o Partido Novo, por sua vez, argumentou que não há irregularidade na propaganda de Fritzke e que o partido não tem responsabilidade pelos atos individuais de seus membros, uma vez que a simples filiação partidária não atribui responsabilidade ao partido.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, considerou que o conteúdo publicado não causou confusão sobre a responsabilidade pela organização do evento nem prejudicou a lisura do processo eleitoral.

O órgão pediu o indeferimento da representação e acabou atendida pelo juiz eleitoral Clayton Cesar Wandscheer.

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