Mais uma afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro vem ganhando força nas redes sociais. O boato diz respeito à identificação biométrica, procedimento de verificação das digitais de eleitoras e eleitores no dia do pleito. As informações são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O texto afirma que quem não tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral não poderá votar nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver).
A mensagem não é verdadeira. Desde 2020 o cadastramento biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema a por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclareceu que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação.
São eles: carteira de identidade; identidade social; aporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.