Na última quarta-feira (5), o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) soltou uma nota reforçando a importância estar por dentro de tudo que é permitido ou não durante o segundo turno. Afinal, os 5.483.962 eleitores aptos a votarem no Estado devem voltar a exercer sua cidadania no último domingo deste mês, dia 30 de outubro.

Confira o que você precisa saber: 6x3a4c
– Comícios e sonorização:
Realizar comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas até o dia 27 de outubro, entre 8h e 00h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Segue a proibição à apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de se apresentarem e animarem comícios.
– Imprensa:
Na imprensa escrita é permitida, até o dia 28 de outubro, a publicidade paga e a sua reprodução virtual na internet (desse jornal impresso), restringindo-se a até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Mas é necessário alertar que a permissão se limita ao espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de revista ou tablóide que deve ser feita no site do próprio jornal, respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Também, destaca-se que nessa mídia não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga.
– Material gráfico:
Em relação à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22h da véspera da eleição. O referido material deverá conter o CNPJ ou o F do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. Pode haver também, até o dia 29, a circulação de carros de som, mini trios em carreatas, caminhadas e eatas. São permitidos alto-falantes e amplificadores de som até a mesma data.