O PT confirmou neste sábado (3), durante convenção partidária, o nome de Lela como candidato da legenda à Prefeitura de Florianópolis. A oficialização ocorreu no auditório do Cesusc. O partido tem até 15 de agosto para enviar os dados à Justiça Eleitoral.

Ana Carolina Andrade (PSB) será a candidata a vice na chapa. O nome foi adiantado pelo colunista Upiara Boschi e deverá ser oficializado durante a convenção do PSB na tarde deste sábado. A convenção também confirmou os seguintes partidos na coligação:
- PT
- PC do B
- PV
- PSB
Caso seja eleito como prefeito, Lela quer aumentar a participação popular e focar em questões como mobilidade urbana e saneamento básico de Florianópolis.
“O orçamento participativo vai ser o grande mote para que a gente possa fazer com que a população escolha quais são as suas principais prioridades para poder solucionar problemas que a gente tem, como por exemplo o da mobilidade urbana, que hoje arrebenta com a qualidade de vida da nossa cidade”, afirmou.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os pretensos candidatos precisam ter os nomes aprovados em convenções para terem seus documentos enviados à Justiça Eleitoral, responsável por julgar e homologar as candidaturas.
Quem é Lela, candidato do PT à Prefeitura de Florianópolis 6681k
O pré-candidato do PT à prefeitura de Florianópolis, Vanderlei Farias, conhecido como “Lela”, de 46 anos, é formado em Gestão Pública e foi eleito vereador em 2012 e 2016. Também atuou como secretário de Cultura de Florianópolis, deixando a pasta em 2017.
Esta é a primeira candidatura liderada pelo PT na capital catarinense desde 2008.

Eleições 2024: O que faz um prefeito? z4yx
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de istrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:
- Limpeza
- Iluminação pública
- Sistema de transporte urbano
- Serviços de saúde municipal
- Educação infantil e ensino fundamental
- Formação da guarda municipal
Cabe ao municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.