O TCE/SC recomendou a aprovação das contas da gestão Gean Loureiro (União Brasil) sobre os exercícios de 2019 e 2020. Os processos começaram a tramitar durante a semana na Câmara de Vereadores e devem ser votados em plenário no prazo de 90 dias – em meio à campanha eleitoral.

A prestação de contas de 2019 foi relatada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que seguiu o entendimento da área técnica do tribunal. O documento elenca, no entanto, recomendações sobre registros contábeis indevidos e déficits de execução orçamentária.
Sobre 2020, ano de gestão atípica por conta da pandemia da Covid-19, o conselheiro César Filomeno Fontes discordou do Ministério Público de Contas, que sugeriu a rejeição das contas pelo fato do município “ter contraído obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa, deixando a descoberto tanto despesas vinculadas como despesas não vinculadas” com descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fontes reconheceu que as inconsistências de natureza contábil ferem a LRF, mas considerou que “não afetam de forma significativa a posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício” nem são capazes de “abalar as finanças públicas, comprometendo o mandato posterior, especialmente quando outros fatores indiquem a manutenção do equilíbrio fiscal.”