Um projeto de lei ordinária que proíbe Fogos de Artifício de Alto Estampido em Itajaí foi sancionado nesta quarta-feira (4) pelo prefeito da cidade. O PLO proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município de Itajaí, tanto em locais públicos, quanto privados.

A lei prevê uma multa de R$ 897,35 a quem descumprir a regra. Em caso de reincidência, a multa aplicada será em dobro. As denúncias devem ser feitas para a Guarda Municipal de Itajaí. Os estabelecimentos que vendem fogos de artifício deverão deixar em local visível uma placa informando da proibição.
Estão liberados os fogos de artifício sem barulho, denominados Classe A, ou seja, explosivos com efeito predominantemente luminoso e nível sonoro de estampido de no máximo 65 decibéis.
O projeto é de autoria do vereador Fabrício Marinho (Cidadania). O PLO já havia sido aprovado na Câmara de Vereadores no início de setembro.