A União tem 72 horas para se manifestar sobre o decreto emitido pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, que concedeu graça institucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O período foi concedido pelo juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A convocação ocorreu após dois advogados do Distrito Federal, André Luiz Cardoso e Rodolfo Prad, que pretendem suspender o decreto, entrarem com uma ação popular contra a medida. Eles argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse instrumento.
Em entrevista ao portal R7, André afirmou que o instituto da graça deve ter caráter humanitário.
“Ele tem esse poder, mas não pode ser exercido de qualquer forma. É plausível uma clemência específica para alguém que está no leito de morte na cadeia ou para corrigir injustiças. Agora, para beneficiar um apadrinhado político, para dizer que manda mais que o Supremo, acentuar crise entre os Poderes, foge da finalidade”, afirma.
O juiz deverá decidir sobre o caso assim que receber a manifestação da União.
Entenda 6h567
Daniel Silveira havia sido condenado na última semana pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
Além da pena de prisão, o deputado foi condenado também a perda do mandato, a suspensão temporária dos direitos políticos e ao pagamento R$ 200 mil de multa pela condenação. No entanto, as penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso.
Após a sentença, na quinta-feira (21), a medida imposta por Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União. O chefe do Executivo justificou a dizendo que a sociedade encontra-se em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”.
Entenda o que é a graça institucional 6s604a
A graça institucional é um recurso de uso exclusivo do presidente da república. Ela pode perdoar as penas de condenados por crimes que não envolvam a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
A graça, entretanto, não tem o poder de anular a condenação ou o crime. Ela apenas impede que a pena seja cumprida. Essa foi a primeira vez desde 5 de outubro de 1988, quando a constituição brasileira foi promulgada, que um decreto presidencial desse tipo é publicado.
*Com informações da Agência Brasil e do portal R7