Upiara Boschi

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Juiz eleitoral limita participação de Salvaro no programa eleitoral de Vaguinho em Criciúma 4s494y

Base da decisão é legislação que restringe a 25% a participação de apoiadores no horário eleitoral de candidato e atende questionamento da candidatura de Ricardo Guidi sobre exposição extra de Salvaro 5p1w5v

O peso do prefeito Clésio Salvaro (PSD) na candidatura de Vaguinho Espíndola (PSD) à prefeitura de Criciúma foi parar na Justiça Eleitoral logo nos primeiros dias do horário eleitoral gratuito. A campanha de Ricardo Guidi (PL) questionou o adversário pela presença de Salvaro na propaganda pessedista por mais de 25% do tempo de cada programa, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Clésio Salvaro terá participação limitada nos programas eleitorais de Vaguinho EspíndolaJuiz eleitoral decidiu que Clésio Salvaro não pode fazer papel de âncora dos programas eleitorais de Vaguinho Espíndola, limitando participação aos 25% destinados a apoiadores – Foto: Reprodução/ND

O pedido foi atendido pelo juiz eleitoral Sergio Renato Domingos, da 10ª Zona Eleitoral, que rejeitou o argumento da campanha de Vaguinho Espíndola de que além da presença como apoiador, o prefeito também atuaria na função de “âncora” ou “comunicador” nos programas eleitorais do PSD.

Juiz eleitoral diz que Clésio Salvaro extrapola tempo de participação 6y929

O juiz eleitoral rejeitou a tese em sua decisão, dizendo ser “totalmente fora de propósito, portanto, que se substitua o profissional de marketing ou de imprensa por uma figura pública com forte capital político”.

“Ademais, não há outra razão para a substituição do profissional de marketing ou imprensa pelo atual prefeito senão a de extender o período do apoiador, pois a função do comunicador ou entrevistador poderia ser realizada, sem prejuízo, por qualquer profissional da área de imprensa”, avaliou o magistrado.

Com a decisão, a propaganda questionada deve ser substituída e Clésio Salvaro deve se limitar a ser apoiador de Vaguinho Espíndola nos programas eleitorais, limitado a 25% de exposição – o que nos programas eleitorais do PSD em Criciúma equivalem a 45 segundos dos 3 minutos destinados à coligação Criciúma Acima de Tudo (PDT / PODEMOS / UNIÃO / Federação PSDB-CIDADANIA / PSD).

Na propaganda impugnada, como apoiador e como “comunicador”, Clésio Salvaro aparece durante 1 minutos e 38 segundos, mais da metade do tempo destinado à coligação.

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