Fim do julgamento que pode condenar Collor é adiado; veja para quando 4k5i4r

Após cinco sessões de julgamento, a votação atual registra uma maioria de sete votos a favor da condenação, contra dois votos pela absolvição 1op1d

Foi adiado, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o desfecho do julgamento que envolve o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, acusado de corrupção iva e lavagem de dinheiro em um processo relacionado à Operação Lava Jato. A conclusão do julgamento está prevista para esta quinta-feira (25).

Supremo adia fim de julgamento que pode condenar CollorSupremo adia fim de julgamento que pode condenar Collor – Foto: ABR; Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação/ND

Após cinco sessões de julgamento, a votação atual registra uma maioria de sete votos a favor da condenação, contra dois votos pela absolvição. Continuam pendentes o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e a definição da pena a ser aplicada a Collor.

A maioria dos ministros está acompanhando o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo Fachin, Collor, que já foi dirigente do PTB, teria sido responsável por indicações políticas na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas relacionadas a contratos da empresa.

No início do julgamento, em 10 de maio, Fachin propôs uma pena de 33 anos e dez meses de prisão para o ex-parlamentar. Além disso, dois ex-assessores também podem ser condenados no mesmo caso.

Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor da condenação. Já os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

O STF está analisando uma ação penal que foi iniciada em agosto de 2017. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões em propina devido à sua influência política na BR Distribuidora.

Advogado sustentou a inocência de Collor 4h30

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa sustentou a inocência de Collor e defendeu sua absolvição. A defesa argumentou que as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são baseadas unicamente em depoimentos de delação premiada e não foram acompanhadas por provas concretas que incriminem o ex-senador.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

Denúncia contra Collor de benefícios indevidos 6p2xe

Segundo a denúncia, durante o período de 2010 a 2014, Collor, em colaboração com os outros réus, teria recebido benefícios indevidos para facilitar de forma irregular contratos da BR Distribuidora, incluindo um contrato de construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. Esses benefícios teriam sido concedidos em troca de apoio político para a indicação e a permanência de diretores na BR Distribuidora.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de receber propina, conforme a PGR, Collor teria recebido R$ 9,6 milhões em razão de viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos de combustível entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

** Com informações do R7

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