Upiara Boschi

[email protected] A análise política com um olhar atento a todos os contextos, a história, as tendências e as disputas pelo poder em todas as regiões de Santa Catarina.


Julgamento do STF dificulta posse de suplentes na Assembleia Legislativa de SC c6q5q

Ministros do STF seguiram entendimento de André Mendonça de que é inconstitucional a regra catarinense que permite convocação de suplentes para licenças de deputados estaduais por menos de 120 dias 131762

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai atravessar os rodízios entre titulares e suplentes nas cadeiras da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Os 11 ministros da Corte decidiram, em julgamento virtual encerrado dia 4 de abril, que são inconstitucionais as licenças de parlamentares inferiores a 120 dias.

STF quer restringir posse de suplentes em SCCom decisão do STF, prática do “rodízio de suplentes” será dificultada na Alesc – Foto: Bruno Collaço/Agência AL/ND

Na Assembleia Legislativa catarinense são permitidas licenças de 30 e 60 dias, o que facilita a abertura de espaços para suplentes exercerem o cargo de deputado estadual. Com a prática, os partidos fortalecem lideranças locais e estimulam a permanência dos não eleitos no jogo político.

Atualmente, está nessa condição o deputado estadual Jeferson Cardozo (PL), ex-vereador de Jaraguá do Sul. Em 2022, ele ficou com a terceira suplência do PL, mas hoje é o primeiro da fila, com a posse efetiva de Maurício Peixer (PL) e Alex Brasil (PL) nas vagas de Edilson Massoco (PL) e Estener Soratto (PL) – eleitos, respectivamente, prefeitos de Concórdia e Tubarão.

Jeferson Cardozo fica no cargo de deputado estadual até o final de abril, quando acaba a licença do titular Oscar Gutz (PL), que deixou o cargo por 30 dias. Se já estivesse valendo a decisão do STF, Gutz teria que ficar pelo menos 120 dias fora do parlamento estadual.

STF quer regras para suplentes iguais às de deputados federais 6y3c61

Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça. O argumento é de que a Constituição do Estado, ao possibilitar a convocação do suplente a partir dos 30 dias de ausência do titular, não respeita o princípio da simetria com a Constituição Federal, que adota o prazo de 120 dias para convocar o suplente de deputado federal.

“Qualquer alteração no prazo de licença necessário à convocação do suplente produzirá alterações na dinâmica inerente à formação da casa parlamentar respectiva. E, com isso, trará reflexos no modo pelo qual se dará conformidade, em concreto, à vontade popular expressada no prélio eleitoral”, disse André Mendonça.

A Assembleia Legislativa aguarda a publicação da decisão tomada pelo STF para definir a apresentação de recurso.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de política na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Upiara Boschi 2i1b4y

Upiara Boschi

João Rodrigues critica Jorginho por ausência em evento de Lula: “Tem que cobrar cara a cara” a5r3n

Prefeito de Chapecó e pré-candidato a governador, João Rodrigues diz que Jorginho Mello perdeu a cha ...

BG Florianópolis

Upiara Boschi: Visita de Lula ao Porto de Itajaí traz investimentos a SC 42o53

O comentarista político Upiara Boschi analisa a visita do presidente Lula ao Porto de Itajaí, em San ...

Upiara Boschi

TRE-SC arquiva acusação contra Naatz por violência política de gênero contra Paulinha na Alesc 5c184l

Mensagens de Ivan Naatz (PL) contra Paulinha (Podemos) após embate sobre o comando da bancada region ...

Upiara Boschi

Projeto de Caroline de Toni e Eduardo Bolsonaro avança e pode quebrar monopólio dos Correios 4o644i

Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou propostas apresentadas por Caroline de Toni ...