Justiça declara inimputável homem que atingiu Bolsonaro com facada 3e3e4b

A decisão deu no âmbito do incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes 2s611z

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora Bruno Saviano decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável.

Agentes da Polícia Federal acompanharam Adelio Bispo de Oliveira na transferência para Mato Grosso do Sul – Reuters/Folhapress/Divulgação/NDAgentes da Polícia Federal acompanharam Adelio Bispo de Oliveira na transferência para Mato Grosso do Sul – Reuters/Folhapress/Divulgação/ND

A decisão deu no âmbito do incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.

Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20, e decididos no dia 24.

Leia também:

O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assistentes técnicos.

De acordo com a Justiça, “descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, os profissionais convergiram em vários dos pontos abordados”.

Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a permanência do acusado no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da ação penal.

Atualmente, os autos encontram-se com vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da acusação e a defesa de Adélio Bispo de Oliveira.

Segundo a Justiça Federal, “inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em unidade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios”.

“Igualmente, dada a singular complexidade do caso, que trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do então candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade, alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do vínculo profissional ou de filiação a partido político”, afirma a JFMG.

Segundo a Justiça, por meio de nota, “houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consignado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames complementares – Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma”.

“De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 – F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria”, diz a Justiça Federal de Minas.

A Justiça Federal afirma que a após “a apresentação do laudo pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da defesa entendeu pela correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo, alterando seu entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente ((CID 10 – F 22.0)”.

“A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente”, afirma.

“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, conclui.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de política na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Política 5o403f

Política

Terroristas, corruptos e genocidas: quem já foi punido pela Magnitsky, que ameaça Moraes d3e5m

Antes de ameçar punir Alexandre de Moraes com sanções baseadas na Lei Magnitsky, Estados Unidos já p ...

Política

Durante evento do SUS, Lula diz que sente falta do mindinho: ‘faz muita falta um dedo’ 334r2d

A história do mindinho do Lula, que se tornou um símbolo até para o seu nome em Libras, foi comparti ...

Política

Eduardo Bolsonaro presidente? Deputado abre o jogo e fala sobre candidatura 1p6d6b

Deputado diz que pode disputar a Presidência em 2026, se for "missão" dada por Jair Bolsonaro, hoje ...