O MPF (Ministério Público Federal) pedirá ao STF (Supremo Tribunal Federal) que julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais denominadas “Escola sem Partido”. Uma das cidades brasileiras que aprovou medida neste sentido foi Criciúma, a outra foi Ocauçu (SP). Na cidade catarinense, a lei diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. A norma estabelece que professores “não podem manifestar opinião política”.

Conforme o MPF, as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.
As representações sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o STF. Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.
Tramitação na Assembleia Legislativa
Na Assembleia Legislativa, há duas leis antagônicas sobre o assunto. O projeto “Escola sem Partido”, do deputado Altair Silva (PP), está parado desde agosto, sob vistas do deputado Rodrigo Minotto (PDT), relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Já a proposta “Escola sem Mordaça”, do deputado Cesar Valduga (PCdoB), já recebeu parecer favorável na CCJ, mas está sob vistas do deputado Dirceu Dresch (PT), desde dezembro.
Na Câmara de Florianópolis, também tramitam duas propostas antagônicas neste sentido. (Com informações da Agência Brasil)