Operação Mensageiro: um dia após ser solto, prefeito de Bela Vista do Toldo perde mandato 263k5

Alfredo Cezar Dreher foi preso na quarta fase da Operação Mensageiro; entenda o caso

O prefeito de Bela Vista do Toldo, no Planalto Norte de Santa Catarina, Alfredo Cezar Dreher, teve o mandato extinto pela Câmara de Vereadores na tarde desta quarta-feira (11). Uma sessão extraordinária foi realizada pelo Legislativo um dia após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) conceder um habeas corpus ao político, preso pela Operação Mensageiro. As informações são do portal JMais.

Operação Mensageiro prendeu Dreher em abril Alfredo Cezar Dreher foi preso pela Operação Mensageiro em abril – Foto: Edinei Wassoaski/JMais/Divulgação ND.

A votação teve sete votos favoráveis pela extinção do mandato e dois contra. O decreto legislativo aprovado pela Câmara levou em consideração o dispositivo legal que prevê a possibilidade de extinção do mandato caso o prefeito deixe o município por período maior que o previsto em lei sem autorização da Casa Legislativa. Como estava preso pela Operação Mensageiro, o político ficou afastado do cargo.

Como Dreher foi solto, havia a possibilidade dele reivindicar a cadeira e voltar ao cargo, mas a Câmara já havia negado a renovação da licença concedida ao prefeito no mês de setembro.  Agora, uma eleição indireta, onde apenas os vereadores votam, deve ser realizada no município em até 90 dias.

Votação no STJ dividiu ministros sobre soltura na Operação Mensageiro 2u6od

Preso desde a quarta fase da Operação Mensageiro, em abril deste ano, Dreher foi solto por decisão da Sexta Turma do STJ na última terça-feira (10). Esta foi a primeira vez que o STJ concedeu um habeas corpus a um prefeito preso pela Mensageiro desde que a operação foi deflagrada, em dezembro de 2022.

O relator do caso no STJ, ministro Jesuíno Rissato, foi acompanhado pelo ministro Rogério Schietti no voto para manter a prisão de Dreher. Os ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis votaram por conceder liberdade ao agora ex-prefeito, e foram acompanhados pela ministra Laurita Vaz, que preside a Turma, consolidando o resultado a favor de Dreher. O político deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se afastar da comarca.

Em nota, o advogado Guilherme Silva Araújo, responsável pela defesa de Dreher, afirmou que o afastamento do cargo pela Câmara de Vereadores é “manifestadamente ilegal”. Confira a íntegra:

“A defesa de Alfredo Cezar Dreher recebeu com serenidade a decisão que determinou sua imediata soltura, sobretudo porque a posição do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a prisão preventiva no caso era excessiva e desnecessária, conforme vínhamos sustentando desde a decretação da medida, sempre com respeito aos entendimentos contrários. Entendemos que a hipótese acusatória do Ministério Público no sentido de que Alfredo sabia e tinha participação no recebimento de propina por parte de um Secretário Municipal não é amparada por nenhum elemento seguro, já que não se apurou qualquer pagamento ao ex-prefeito, tampouco foram encontrados valores nas buscas em sua residência e gabinete, nem identificados valores ilícitos em suas contas, ou mesmo diálogos suspeitos em seu telefone celular. Desta forma, acreditamos que a instrução do processo deixará ainda mais clara a sua inocência.

Quanto à extinção do mandato pela Câmara de Vereadores em razão do afastamento do cargo, entendemos, com o devido respeito aos parlamentares municipais, tratar-se de medida manifestamente ilegal, uma vez que a ausência de Alfredo da cadeira de Prefeito não se deu por vontade própria, mas obviamente porque estava preso em razão de ordem judicial. Seria impossível ai mesmo tempo estar preso e comparecendo à Prefeitura. Diferente seria se Alfredo tivesse deliberadamente, por escolha própria, se ausentado de suas funções. Todavia, considerando que a prioridade era a restituição de sua liberdade, vamos agora avaliar se submeteremos a extinção do mandado à controle de legalidade do poder judiciário”.

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