Parque temático de SC é multado por propaganda eleitoral irregular 5r2f1y

Beto Carrero foi condenado a pagar R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral catarinense; entenda o caso 1a1t

Antes da polêmica promoção para bolsonaristas e petistas, o parque temático catarinense Beto Carrero World já estava às voltas com a Justiça Eleitoral. Nessa terça-feira (25), a Corte do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) confirmou uma multa de R$ 15 mil à pessoa jurídica do empreendimento, a J.B. World Entretenimento S/A.

Imagem promocional do brinquedo Rebuliço – Foto: Beto Carrero World/Divulgação/NDImagem promocional do brinquedo Rebuliço – Foto: Beto Carrero World/Divulgação/ND

No mesmo caso foram multados em R$ 15 mil cada os candidatos governo Jorginho Mello (PL) e o senador eleito Jorge Seiff Júnior (PL). O motivo foi a configuração de propaganda irregular com a gravação de um vídeo de ambos os candidatos em um brinquedo do parque. O vídeo foi postado nas redes sociais do Beto Carrero, que têm mais de 2 milhões de seguidores no Instagram, e dos próprios candidatos.

Conforme o voto do relator, juiz auxiliar Sebastião Muniz, “no vídeo, os candidatos são gravados experimentando uma nova atração do Beto Carrero, o brinquedo Rebuliço. No início da gravação, ao narrar a experiência, demonstram conhecimento prévio da publicação, com o objetivo de fazer propaganda eleitoral perante os seguidores do parque Beto Carrero. Os dois são protagonistas do vídeo e usam adesivos de campanha”.

Além disso, o juiz destacou que “a página descreveu a postagem com uma legenda que não somente promove Jorginho Mello e Jorge Seiff, como também provoca o atual governador Carlos Moisés, adversário de Jorginho à época, ao dizer ‘fica o 22º convite para você @governadormoises, ou tá faltando coragem?’, em óbvia alusão ao número do PL, agremiação dos Representados”.

Tanto os candidatos quanto o parque recorreram ao TRE-SC na tentativa de atenuar o valor da multa. Com empate entre os juízes, o desembargador presidente, Leopoldo Augusto Brüggemann, proferiu voto de minerva que decidiu o caso contra o recurso das partes.

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