Paulo Rolemberg

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Perseguição e gravação clandestina: os crimes que condenaram ex-vereador de Florianópolis 4p4c6z

Na decisão, a juíza afirma que Maikon Costa é reincidente e que sua conduta demonstra “completa indiferença e descaso com a integridade psicológica das vítimas” 5y4119

Ex-vereador de Florianópolis Maikon Costa está preso - Foto: CMF/Divulgação/NDEx-vereador de Florianópolis Maikon Costa – Foto: CMF/Divulgação/ND

O ex-vereador de Florianópolis Maikon Costa foi condenado pela Justiça a quase 10 anos de prisão por crimes contra a honra e por reiteradas ameaças e constrangimentos cometidos contra juízes, desembargadores, promotores e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

A decisão, proferida pela juíza Naiara Brancher, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, impôs a ele a pena de 6 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado, além de 2 anos e 11 meses de detenção em regime semiaberto, e o pagamento de 85 dias-multa.

Maikon foi condenado pelos crimes de coação, perseguição (stalking), calúnia, denunciação caluniosa, desacato a funcionário público e interceptação de contato telefônico sem autorização judicial.

Preso preventivamente desde agosto do ano ado, Maikon Costa teve o direito de recorrer em liberdade negado. Na decisão, a magistrada afirma que o réu é reincidente e que sua conduta demonstra “completa indiferença e descaso com a integridade psicológica das vítimas”.

Segundo o processo, ele utilizava suas redes sociais para atacar a imagem do Poder Judiciário, além de coagir, perseguir e ameaçar diretamente os envolvidos nos processos em que figurava como parte.

O histórico de comportamento também inclui episódios dentro do Fórum da Capital, onde Maikon precisou ser escoltado pela Polícia Militar após promover tumultos, gritar palavras de ordem e proferir ameaças contra autoridades.

O nível de intimidação chegou ao ponto de juízes solicitarem ao Núcleo de Inteligência e Segurança (NIS) do Tribunal restrições para que o réu não tivesse livre o às dependências do fórum.

A juíza avaliou que medidas cautelares alternativas seriam “ineficazes” diante da reincidência e da ameaça à ordem pública. Ela também considerou o abalo emocional das vítimas, que se sentiram intimidadas e ameaçadas pela postura contínua do ex-vereador.

Em sua defesa, Maikon Costa tentou argumentar sobre questões de saúde para justificar um relaxamento da prisão, mas um laudo técnico indicou que ele não necessita de internação hospitalar, e que o sistema prisional dispõe de estrutura ambulatorial suficiente para prestar o atendimento necessário.

Maikon Costa continuará preso 1a6u34

Com a sentença, Maikon Costa continuará preso e deverá cumprir a pena em unidade prisional de regime fechado. A decisão ainda cabe recurso, mas, segundo a juíza, as condições atuais impõem a manutenção da prisão preventiva para proteger as vítimas e o regular funcionamento da Justiça.

Em fevereiro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus da defesa de Maikon. A alegação era que o ex-vereador é portador do Transtorno do Espectro Autista e vinha enfrentando um momento de grande pressão pessoal devido à cassação de seu mandato de vereador.

Argumentou que os delitos imputados exigem dolo específico, o qual não estaria presente na conduta do ex-vereador. E ainda, que a decisão que determinou a custódia cautelar não considerou as condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa, trabalho lícito e a necessidade de prestar assistência ao seu pai, que possui doença grave.

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