Câmara aprova texto-base que altera alíquotas do ICMS em combustíveis e energia elétrica 6n215c

Decisão foi tomada pelos deputados federais nesta quarta-feira (25), e contou com unanimidade da bancada catarinense 1t432j

Foi aprovada na Câmara dos Deputados o texto-base do projeto que impede a aplicação de alíquotas do ICMS iguais às de produtos supérfluos sob serviços essenciais e indispensáveis como os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

A votação ocorreu nesta quarta-feira (25).

Medida pode alterar alíquota do ICMS de combustíveis em Santa Catarina – Foto: Pexels/Reprodução/NDMedida pode alterar alíquota do ICMS de combustíveis em Santa Catarina – Foto: Pexels/Reprodução/ND

De acordo com o texto da medida, a ideia é fixar uma alíquota máxima de 17% sob os serviços. Ela pode ainda ser reduzida abaixo desse patamar. Entretanto, o Estado que escolher por baixar a alíquota de combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

A medida vale a partir do momento em que a lei for publicada. Já em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

A votação foi unânime entre os representantes da bancada catarinense, com exceção do deputado Hélio Costa (PSD-SC), que não estava presente.

Compensação de impostos 292n51

Foi aprovado também um substitutivo do relator e deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o PL (Projeto de Lei) 18/22 do deputado Danilo Forte (União-CE). O texto indica que o governo federal tem até 31 de dezembro de 2022 para pagar uma compensação aos Estados que tiveram perdas na arrecadação de seus impostos neste ano por conta de descontos das parcelas de dívidas refinanciadas por eles junto à União.

Relator da proposta, Elmar Nascimento – Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados/Divulgação/NDRelator da proposta, Elmar Nascimento – Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados/Divulgação/ND

As compensações serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado. A apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

O texto aprovado ainda determina que as exigências das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias – esta em relação ao ano de 2022 – não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Dívidas 3c1q5z

Já para os Estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, comparadas a 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Os demais estados que não participam desse regime também terão compensações por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União. Elas devem englobar somente as perdas em 2022 que arem de 5% em comparação com 2021.

Diesel 2l721u

Para tentar solucionar o problema jurídico sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudar a Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os Estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança eliminaria a possibilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecer as alíquotas para o diesel diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação.

A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Ela entraria em vigor apenas no dia 1° de julho deste ano, data que encerra o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Energia e telecomunicações 64p4p

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF  (Supremo Tribunal Federal) decidiu que se o Estado adotar a partir de 2024 a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

Emendas rejeitadas 633w39

Alguns pontos que previam mudanças no texto da medida foram rejeitados durante a votação. São eles:

  • Emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia especificar que as perdas a serem compensadas referiam-se ao ICMS sobre esses produtos a fim de evitar a diminuição dessa compensação em razão de eventual aumento de alíquota de outros produtos;
  • Emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) que pretendia excluir a restrição de compensação apenas para o ano de 2022;
  • Emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluía a correção dos valores de compensação pelo IPCA e tributação de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas produtoras dos bens listados no projeto;
  • Emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) previa a compensação com a transferência direta de recursos para estados sem refinanciamento de dívidas com a União;
  • Emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) incluía no texto uma política de preços da Petrobras com base nos custos reais de produção em solo nacional;
  • Emenda do deputado Reginaldo Lopes taxava com alíquotas de 30% ou 40% a exportação de petróleo bruto cujo preço por barril fosse acima de 35 dólares;
  • Emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pretendia garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS;
  • Emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.
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