PRF sob Silvinei, preso em SC, fez blitze ‘tendenciosas’ no 2º turno, cita Moraes em decisão 681d5o

Segundo Moraes, a conduta do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, foi revelada como ilícita e gravíssima 1d2y4z

O mandado de prisão preventiva expedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ex-diretor geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, preso nesta quarta-feira (9) em Florianópolis, cita abordagens “tendenciosas” do órgão no Nordeste, no dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. O documento foi obtido pelo portal ND+.

Ex-diretor geral da PRF foi preso em Florianópolis Polícia Federal prendeu o ex-diretor geral da PRF na manhã desta quarta-feira (9) em Florianópolis – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação/ND

Segundo o ministro do STF Alexandre de Moraes, a conduta do ex-diretor foi “ilícita e gravíssima”.

“A conduta do investigado, narrada pela Polícia Federal, revela-se ilícita e gravíssima pois são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores”, escreve Moraes na decisão.

Moraes argumenta ainda que “no dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, Vasques, então ocupando o cargo de Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, teria emitido ordens ilegais a seus subordinados, visando a dificultar ou até impedir o livre trânsito eleitores, nas regiões em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido votação mais expressiva no primeiro turno ,conforme apurado pela ferramenta de inteligência artificial”.

Para o ministro, a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pela liberdade do ex-diretor geral da PRF.

Maior efetivo 703cd

A decisão diz ainda que Vasques teria autorizado efetivo maior de policiais federais no nordeste, em dias que os mesmos estariam de folga. Sendo assim, foi pago salário a mais para os policiais.

“O efetivo da PRF utilizado no Segundo Turno das Eleições 2022 foi muito maior na Região Nordeste do que nas demais regiões do Brasil, além do que o efetivo convocado para atuar em dias de folga nos dias 28 a 30/10/2022 gerou um pagamento muito maior na nominada região”, escreve na decisão.

PRF com maior efetivo no Nordeste Quadro usado na decisão de prisão preventiva de Vasques mostra maior efetivo no Nordeste – Foto: Reprodução/STF/ND

Ainda segundo a decisão, foram gastos quase R$ 100 mil em pagamentos de salários aos policiais que trabalharam no segundo turno das eleições presidenciais no Nordeste, enquanto que nas outras regiões os salários chegaram no máximo a R$ 68 mil.

PF viu risco de ‘interferência’ ao pedir prisão de Silvinei f531o

No pedido de prisão, a PF (Polícia Federal) argumenta que viu risco de interferência por parte do ex-diretor geral da PRF durante a investigação.

“A prisão do investigado visa permitir que a produção de elementos probatórios possa ocorrer de forma clara, precisa e eficaz, sem qualquer interferência do mesmo em sua produção, sendo mais que conveniente, de suma importância para a instrução criminal”, argumenta a PF.

Relembre a prisão 50291x

O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, foi preso em Florianópolis na manhã desta quarta-feira. A prisão foi preventiva, ou seja, sem prazo determinado, por suspeita de que ele tenha usado a máquina pública para interferir no processo eleitoral de 2022.

De acordo com as investigações, integrantes da PRF teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no segundo turno.

Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste.

Os agentes cumprem dez mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, expedidos pelo STF, nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.

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