STF conclui julgamento e decide pela implementação do juiz de garantias 6cr2h

Corte do STF decidiu que a implantação do novo mecanismo deve ocorrer em 12 meses e pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai concluir nesta quinta-feira (24) o resultado do julgamento da criação e implementação da figura do juiz de garantias.

A Corte decidiu na quarta (23) que a implantação do novo mecanismo deve ocorrer em um prazo de 12 meses e pode ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período. As informações são do R7.

Corte do STF decidiu que a implantação do novo mecanismo deve ocorrer em 12 meses e pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo períodoCorte do STF permitiu a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar inquérito – Foto: MAURO BURLAMAQUI/SCO/STF

Ministros do STF formam maioria 305u5o

Os ministros também formaram maioria para fixar um novo limite para a atuação do juiz de garantias, que terá competência para atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia. Além disso, a Corte permitiu a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar inquérito.

Na semana ada, a Corte do STF já tinha formado maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Lupis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alterem a organização da Justiça. O ministro propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.

Juiz de garantias 423o3h

A figura do juiz de garantias foi criada no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2019. O mecanismo não estava incluído no texto original do projeto, mas acabou sendo inserido após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, por meio de uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal) e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa. Ele vai atuar quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; e prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

Depois, se houver a denúncia, que ocorre quando os investigados am à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito, isto é, do pedido feito no processo.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de política na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.