STF mantém moradores de SC presos por atos em Brasília; veja quem são 3jm7

Ministro Alexandre de Moraes disse que as prisões preventivas são para garantia da ordem pública e assegurar a efetividade das investigações 3e3d1f

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (18) manter presas preventivamente 140 pessoas detidas em flagrantes por suposto envolvimento nos atos de vandalismo contra prédios públicos na praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 deste mês.

Defensores públicos do Distrito Federal em visita aos presos do ato do dia 08 de dezembro – Foto: DPDF/Divulgação/NDDefensores públicos do Distrito Federal em visita aos presos do ato do dia 08 de dezembro – Foto: DPDF/Divulgação/ND

Pelo menos nove moradores de Santa Catarina estão na lista das prisões preventivas. Outras 60 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Destas, aos menos duas são residentes no Estado.

A previsão é que até amanhã o ministro conclua a análise de todas as 1.459 atas de audiências de custódia ocorridas entre 13 a 17 de janeiro.

Segundo o ministro, as 140 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para assegurar a efetividade das investigações.

Nos casos, Moraes apontou evidências dos crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios; associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição; e incitação ao crime.

Levantamento da reportagem do ND apontou que pelo menos nove moradores de Santa Catarina tiveram suas prisões convertidas de flagrante em preventiva: Adelir Zoz, 55; Ademar Guinzelli, 55; Agenor Pisetta, 59; Alfredo Antonio Dieter, 57; Andrea Alves Bernardo Ronchi, 52; Armando Prauze, 55; João Andraski, 52; João Eduardo Alves Nunes, 38, e Vilson Hobold, 59.

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDManifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Outras duas conseguiram a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares: Arnaldo José Back, 58, e Silvana Moura Lirio Prauze, 49. Em relação a esses, Alexandre de Moraes considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Eles estão proibidos de ausentar-se do Estado, fazer recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.

Além de apresentar-se ao juízo da execução da comarca de origem todas as segundas-feiras; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça e proibição de utilização de redes sociais.

Veja a lista completa das audiências de custódias realizadas em 17/1 6h6j1a

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