Na tarde desta quinta-feira (24), o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) acolheu por unanimidade o recurso que pedia a regularização do registro da candidatura de Paulo Eccel (PT) nas eleições suplementares deste ano em Brusque.

O registro havia sido negado pelo Juiz Eleitoral de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, em decisão de primeira instância.
A cidade do Vale do Itajaí terá eleições suplementares para prefeito no dia 3 de setembro, após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito que estavam no cargo até maio deste ano.
Os membros da Corte eleitoral seguiram o entendimento do juiz e relator William Medeiros de Quadros, sendo o recurso aceito de forma unânime.
“O TRE, por unanimidade, reconheceu o equívoco do juízo da nossa comarca e, com base no fato de que as pendências do partido já haviam sido sanadas, reconheceu a habilitação do candidato Paulo Eccel, assim como a da sua vice, Dida Mafra (PSDB), para concorrer nesse pleito suplementar. Com isso, cai aquela situação de indeferimento e nossos candidatos estão plenamente habilitados”, comentou o coordenador da campanha, advogado Artur Antunes Pereira.
Relembre o processo envolvendo a candidatura eleitoral 5c2zs
No dia 5 de agosto, o advogado representante da coligação Avança Brusque, em Defesa da Liberdade (Republicanos/PL/DC), liderada pelo candidato adversário André Vechi (DC), contestou o pedido de candidatura de Eccel (PT) após supostas inconsistências na prestação de contas dos diretórios municipais de Brusque dos partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade.
“Diante do exposto, requer o regular recebimento da presente impugnação, seja como impugnação ou como manifestação sobre matéria de ordem pública, a fim de que sejam os partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade impedidos de participar do pleito de 2023 deste município, devendo, inclusive, ser recalculado o tempo de propaganda eleitoral gratuita para a coligação ‘De Coração Aberto, Brusque!’, visto que sem os partidos e federações em questão a coligação perde representatividade federal”, finaliza o documento assinado pelo advogado da chapa adversária.
No dia 9 de agosto, a promotora de Justiça Eleitoral Susana Perin Carnaúba, representando o Ministério Público Eleitoral, acolheu de forma parcial o pedido apresentado contra a candidatura de Eccel (PT).
Contudo, em seu parecer, a promotora de Brusque ponderou que as documentações relacionadas aos partidos PCdoB e Cidadania estavam corretas, uma vez que ambos integravam federações partidárias que estavam com o cadastro correto, recomendando que o Juiz Eleitoral aceitasse o pedido de candidatura de Paulo Eccel (PT), apenas excluindo o partido Solidariedade da coligação.
No caso do partido, a promotora confirmou que a sigla estava com registro suspenso até a data limite para participar da eleição. Em virtude do julgamento de contas não prestadas anteriormente, segundo a jurista, a convenção partidária que definiu o apoio a Paulo Eccel não era válida. Desta forma, o partido não poderia participar da coligação “De Coração Aberto, Brusque!”.
Porém, ao se debruçar sobre o pedido encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Brusque, após a manifestação do Ministério Público, o juiz determinou a exclusão da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e da Federação PSDB-Cidadania, com base nas inconsistências apontadas.
Desta forma, somente os partidos PDT e PSB foram habilitados na chapa. Pelo fato de Paulo Eccel ser filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e não possuir vínculo com os únicos partidos habilitados, a candidatura foi indeferida.
Após tomar ciência da decisão de primeira instância, a coligação recorreu do indeferimento à segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis.
Em vídeo, o material publicitário destaca que as federações partidárias, que são uma novidade nas eleições municipais deste ano, acabam ensejando interpretações jurídicas diferentes e isso motivou o indeferimento prévio da candidatura de Eccel (PT).