O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) agendou para esta quinta-feira (24), às 17h, o julgamento em segunda instância do recurso que pede a regularização do registro da candidatura de Paulo Eccel (PT) nas eleições suplementares deste ano em Brusque, no Vale do Itajaí.

Em decisão de primeira instância, o registro da candidatura foi negado pelo Juiz Eleitoral de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser. Brusque terá eleições suplementares para prefeito no próximo dia 3 de setembro, após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito que estavam no cargo até maio deste ano.
O coordenador da campanha de Eccel, advogado Artur Antunes Pereira, informou nesta segunda-feira (21) ao Portal ND+ que a data para o julgamento do recurso na segunda instância já foi publicada na agenda que consta no site oficial do TRE-SC.
A candidatura de Paulo Eccel (PT) à prefeitura de Brusque, cuja eleição ocorre em 3 de setembro, continua em atividade após uma liminar concedida na quarta-feira ada optar por manter a campanha em atividade até que a decisão de segunda instância seja definida.
Relembre todo o processo envolvendo a candidatura eleitoral t3t1h
No dia 5 de agosto, o advogado representante da coligação Avança Brusque, em Defesa da Liberdade (Republicanos/PL/DC), liderada pelo candidato adversário André Vechi (DC), contestou o pedido de candidatura de Eccel (PT) após supostas inconsistências na prestação de contas dos diretórios municipais de Brusque dos partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade.
“Diante do exposto, requer o regular recebimento da presente impugnação, seja como impugnação ou como manifestação sobre matéria de ordem pública, a fim de que sejam os partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade impedidos de participar do pleito de 2023 deste município, devendo, inclusive, ser recalculado o tempo de propaganda eleitoral gratuita para a coligação ‘De Coração Aberto, Brusque!’, visto que sem os partidos e federações em questão a coligação perde representatividade federal”, finaliza o documento assinado pelo advogado da chapa adversária.
No dia 9 de agosto, a promotora de Justiça Eleitoral Susana Perin Carnaúba, representando o Ministério Público Eleitoral, acolheu de forma parcial o pedido apresentado contra a candidatura de Eccel (PT).
Contudo, em seu parecer, a promotora de Brusque ponderou que as documentações relacionadas aos partidos PCdoB e Cidadania estavam corretas, uma vez que ambos integravam federações partidárias que estavam com o cadastro correto, recomendando que o Juiz Eleitoral aceitasse o pedido de candidatura de Paulo Eccel (PT), apenas excluindo o partido Solidariedade da coligação.
No caso do partido, a promotora confirmou que a sigla estava com registro suspenso até a data limite para participar da eleição. Em virtude do julgamento de contas não prestadas anteriormente, segundo a jurista, a convenção partidária que definiu o apoio a Paulo Eccel não era válida. Desta forma, o partido não poderia participar da coligação “De Coração Aberto, Brusque!”.
Porém, ao se debruçar sobre o pedido encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Brusque, após a manifestação do Ministério Público, o juiz determinou a exclusão da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e da Federação PSDB-Cidadania, com base nas inconsistências apontadas.
Desta forma, somente os partidos PDT e PSB foram habilitados na chapa. Pelo fato de Paulo Eccel ser filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e não possuir vínculo com os únicos partidos habilitados, a candidatura foi indeferida.
Após tomar ciência da decisão de primeira instância, a coligação recorreu do indeferimento à segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis.
Em vídeo, o material publicitário destaca que as federações partidárias, que são uma novidade nas eleições municipais deste ano, acabam ensejando interpretações jurídicas diferentes e isso motivou o indeferimento prévio da candidatura de Eccel (PT).
Com a data do julgamento marcada, o TRE-SC pode optar pelo deferimento da candidatura de Eccel (PT), seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral ou pelo indeferimento, deixando o candidato de fora da disputa.
A depender do entendimento do TRE-SC em segunda instância, no julgamento desta quinta-feira (24), existe a possibilidade de a chapa apresentar um novo recurso em instância superior ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.