Paulo Rolemberg

[email protected] Bastidores, notícias e análises de assuntos relevantes do mundo político de Santa Catarina e do Brasil. Sergipano e apaixonado por Santa Catarina.


TSE confirma inelegibilidade de ex-prefeito de cidade na Serra Catarinense 434e6s

Além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641,00. 676hr

Em sessão desta terça-feira (15), o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, por unanimidade, a decisão do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) que tornou inelegível o ex-prefeito de Rio Rufino, Thiago Costa, em razão das práticas de conduta vedada e de abuso de poder político nas Eleições de 2020, pleito em que concorreu à reeleição, mas não foi eleito.

Pleno do TSE manteve decisão do TRE-SC de inelegibilidade do ex-prefeito - Foto: Divulgação/TSE/NDPleno do TSE manteve decisão do TRE-SC de inelegibilidade do ex-prefeito – Foto: Divulgação/TSE/ND

O político foi condenado pelo TRE por distribuição gratuita de materiais de construção no ano das eleições, além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641,00.

Segundo a norma, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da istração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e istrativa”.

Unanimidade contra ex-prefeito v4vy

O Colegiado acompanhou o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, o ministro ressaltou que, na época dos fatos, não havia nenhum ato normativo municipal declarando estado de calamidade pública ou de emergência na cidade.

Além disso, não existia autorização para a distribuição gratuita de bens materiais de forma indiscriminada no decreto estadual que declarou o estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19.

O relator ainda destacou que o candidato derrotado à reeleição para a Prefeitura de Rio Rufino não comprovou que a política de distribuição dos materiais de construção foi executada no orçamento do exercício financeiro anterior ao do pleito, de modo a satisfazer a exigência contida na ressalva na legislação.

Participe do grupo e receba as principais notícias
de política na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Paulo Rolemberg 2n1q6v

Paulo Rolemberg

Um o para destravar Santa Catarina; e mais: bastidores das eleições do PT em SC 45153q

Não se trata de ignorar os direitos dos povos originários, mas de reconhecer que as indefinições sob ...

Paulo Rolemberg

Ministro provoca, Jorginho Mello retruca: “Obra nenhuma, só conversa mole” 5l3911

Durante o evento, ministro de Portos e Aeroportos criticou a postura do governador Jorginho Mello, q ...

Paulo Rolemberg

Conversa entre Jorginho Mello e Kassab não tratou de eleição suplementar, diz secretário 36q55

No encontro, o governador Jorginho Mello deixou claro que o PL está com a porta aberta para o PSD, m ...

Paulo Rolemberg

Jorginho Mello discute eleição suplementar com Gilberto Kassab e oferece nome de ‘consenso’ 393c5s

Kassab ouviu a proposta de Jorginho com atenção, mas não assumiu qualquer compromisso de imediato. A ...