Upiara Boschi

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TSE rejeita pedido de cassação de deputado federal de SC 415p1a

Ação movida por Coronel Armando (PL) questionava o União Brasil no TSE por suposto uso de candidaturas laranjas e poderia resultar na cassação de Fábio Schiochet e três deputados estaduais 6j5b2r

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite de terça-feira, por unanimidade, a acusação de fraude em cota de gênero e abuso de poder econômico nas eleições de 2022 que poderia resultar na cassação do deputado federal Fábio Schiochet e dos deputados estaduais Jair Miotto, Marcos da Rosa e Sérgio Guimarães, todos do União Brasil.

TSE livra Fábio Schiochet de cassaçãoDeputado federal Fábio Schiochet era o alvo do processo movido por Coronel Armando (PL) para derrubar todos os eleitos do União Brasil em Santa Catarina na eleição de 2022 – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados/Divulgação/ND

A ação foi movida inicialmente pelo ex-deputado estadual Ricardo Alba (atualmente no Podemos), que ficou com a primeira suplência do União Brasil em 2022, atrás de Fábio Schiochet. A tese de que o deputado federal, também presidente estadual do partido, teria utilizado candidaturas fictícias para ampliar seus gastos de campanha além do limite legal foi rejeitada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) em fevereiro deste ano.

Além de Alba, o mesmo questionamento também havia sido levado ao TRE-SC pelo ex-deputado federal Coronel Armando (PL), que pedia a cassação de toda a chapa de candidatos a deputado federal e estadual – o que daria uma cadeira a mais para o PL na bancada catarinense. Foi ele quem recorreu ao TSE.

TSE acompanhou voto do relator 5o6358

Em seu voto, o relator do recurso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que não há comprovação de que as candidaturas femininas tenham sido fictícias, pois o fato de os recursos não terem sido utilizados na sua integralidade não induz à fraude à cota de gênero. Segundo o magistrado, a iniciativa só seria considerada prática fraudulenta se os recursos tivessem sido redistribuídos em favor dos candidatos do sexo masculino, o que não ocorreu.

Com relação à alegação de fraude na distribuição de recursos a candidatos negros e pardos, o ministro também disse que não há indícios de ilicitudes, uma vez que os candidatos receberam significativas quantias para suas campanhas.

O ministro também afastou o argumento de que teria havido abuso de poder econômico no processo eleitoral. No entender do magistrado, a contratação do mesmo cabo eleitoral para atuar concomitantemente nas campanhas para os cargos de deputado federal e deputado estadual não representa ilegalidade ou incongruência, já que é possível que o contratado preste serviços para ambas as campanhas.

Floriano Marques também o relator de outro caso que envolve um político catarinense no TSE: a acusação de abuso de poder econômico por parte do senador Jorge Seif (PL) na campanha de 2022, movida pelo ex-governador Raimundo Colombo (PSD). O julgamento ainda não tem data para ser retomado.

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