Paulo Rolemberg

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Vereadora perde o mandato em outra reviravolta na Câmara de Florianópolis 532z18

No julgamento dessa terça, Noemi Leal e o União Brasil buscavam que a então vereadora retornasse ao cargo, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 1s2p16

E o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nessa terça-feira (12) devolver o mandato na Câmara de Florianópolis, para a vereadora Mônica Duarte (Podemos). Ela retorna ao Legislativo municipal, pouco mais de dois meses depois após o ministro do Tribunal, André Ramos Tavares, conceder liminar e reconduzir a vereadora Noemi Leal (União) ao cargo.

Mônica Duarte assumirá vaga de vereadora na Câmara de Florianópolis - Foto: Divulgação/CMF/NDMônica Duarte assumirá vaga na Câmara de Florianópolis – Foto: Divulgação/CMF/ND

No julgamento dessa terça, Noemi Leal e o União Brasil buscavam que a então vereadora retornasse ao cargo, suspendendo os efeitos da decisão do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), que decretou a perda de seu mandato e a posse do suplente após alegação de infidelidade partidária pelo Podemos.

O Plenário indeferiu, por maioria, o pedido da candidata, mantendo o afastamento dela do cargo. E, consequentemente, devolvendo a vaga para o partido. Com essa decisão, a vereadora Mônica Duarte retorna à Câmara.

Entenda a reviravolta que devolveu mandato a vereadora 5n2l5p

Com a morte do vereador Gabrielzinho (PL), no dia 1º de julho deste ano, abriu-se uma disputa jurídica. A vaga seria do primeiro suplente de vereador por Florianópolis, Erádio Manoel Gonçalves (Podemos), que decidiu abrir mão da vaga.

No dia 04 de julho, Noemi foi empossada na vaga, porém o Podemos sustentou que o mandato pertence ao partido e não ao mandatário. Tendo em vista a consolidação da jurisprudência, a própria legislação brasileira e as resoluções do TSE aram a regular a chamada fidelidade partidária.

Noemi deixou o Podemos em abril deste ano e se filiou ao União Brasil no dia 04 de abril, dentro do prazo da janela partidária, e o Podemos entende que por essa razão, perdeu o direito de assumir a vaga, que é do partido.

No dia 27 de agosto, com placar apertado de quatro a três, o TRE-SC decidiu que a regra que trata da janela partidária se aplica apenas aos titulares dos mandatos e não aos suplentes, portanto a vaga é do partido.

Como Noemi mudou de sigla durante a janela partidária, ela perdeu a chance de assumir o cargo de vereadora pelo Podemos, a menos que tivesse permanecido no partido original enquanto era suplente.

A defesa de Noemi Leal recorreu da decisão do TRE-SC e entrou com uma ação especial para restabelecer o mandato dela até o julgamento de mérito do recurso no órgão superior eleitoral, e acabou atendida no dia 06 de setembro, pelo ministro André Ramos Tavares.

Porém, nessa terça-feira, o TSE acabou decidindo que a vaga é do Podemos. Mônica era a quarta suplente do partido e assumiu após as renúncias do primeiro suplente, Erádio Gonçalves, e do terceiro suplente Marcelo Santana. E, claro, a saída de Noemi do Podemos.

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