Pelo texto, imunizantes poderão ser adquiridos antes do registro definitivo junto à Anvisa ou da autorização para uso emergencial
O governo federal editou uma MP (Medida Provisória) que possibilita a aquisição de vacinas e insumos voltados à imunização da população brasileira contra a Covid-19. A MP foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (6).
Vacinas contra a Covid-19 devem chegar no Brasil a partir de janeiro – Foto: Lisa Ferdinando/Office of the Secretary of DefenO texto ainda prevê a aquisição de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, além de treinamentos de profissionais destinados à vacinação.
Por se tratar de uma medida provisória, o ato tem efeito imediato, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Se o Legislativo não aprovar o texto em até 120 dias, as mudanças deixam de valer.
Pelo texto, a aquisição dos imunizantes poderá ser feita, inclusive, antes do registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou da autorização temporária de uso emergencial.
Caso a vacina seja adquirida em caráter emergencial, no entanto, a MP determina que o profissional de saúde deverá esclarecer ao paciente ou ao seu representante legal que o produto não tem registro definitivo da Anvisa, além de esclarecer os riscos e benefícios do imunizante.
“A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”, pontuou o governo em comunicado enviado à imprensa.
Flexibilizações 4e5a67
A medida ainda flexibiliza as regras de compras da União para que seja possível adquirir um produto com dispensa de licitação. O texto cita termos contratuais entre as partes, pagamento antecipado e possibilidade de perda do valor antecipado, entre outros pontos.
“Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Medida Provisória, presumem-se comprovadas: I – a ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2); e II – a necessidade de pronto atendimento à situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2)”, condicionou o governo na MP.
A Secretaria-Geral da Presidência informou que “a possibilidade de perda e não penalização não se aplica em casos de fraude, dolo e culpa exclusiva da fornecedora”.
Ainda segundo o órgão, com a do texto, o governo busca “prevenir e conter a contaminação pelo coronavírus no país, reduzindo a mortalidade associada à doença e os impactos sociais e econômicos por ela causados”.
De acordo com o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), o Brasil acumula 7.867.156 casos da Covid-19, além de 198.657 óbitos em decorrência da doença.