As gestantes e as puérperas (período de 45 dias pós-parto), que inicialmente foram vacinadas contra a Covid-19 com o imunizante da Astrazeneca/Fiocruz, devem receber a segunda dose dos fabricantes Pfizer ou Coronavac (Sinovac/Butantan). A autorização do Ministério da Saúde nesta sexta-feira (23) referendou os estudos da DIVE (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de SC).
A gerente de imunização da DIVE/SC, Arieli Schiessl Fialho, observa que a preferência é para a aplicação da segunda dose é da vacina Pfizer. No entanto, na ausência da vacina desse fabricante, a Coronavac (Sinovac/Butantan) também poderá ser utilizada como segunda dose.

A segunda dose deverá ser istrada no intervalo previamente agendado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose. O superintendente de vigilância em saúde, Eduardo Macário, ressalta que essa decisão do Ministério confirma o que já estava sendo discutido no Estado.
“O Comitê Técnico Assessor de Imunização da Secretaria de Saúde, formado por especialistas em infectologia e imunização, já havia sinalizado, baseado em estudos, que os benefícios da intercambialidade de doses da vacina contra a Covid-19 em gestantes e puérperas superavam os riscos. Além disso, é importante que esse público esteja vacinado com as duas doses para a proteção completa”, explica o superintendente.
Antes, a recomendação era de que gestantes e puérperas que haviam tomado a primeira dose da vacina Astrazeneca/Fiocruz aguardassem o término do período da gestação e puerpério para a istração da segunda dose da vacina do mesmo fabricante.
Gestantes e puérperas ainda não vacinadas
Mulheres que estejam gestantes ou no puerpério, ainda não vacinadas, só podem receber doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. A vacinação com doses da AstraZeneca/Fiocruz permanece suspensa para este público.
Para que tenham direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina contra a Covid-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
Em relação as lactantes, não há mudanças. Devem seguir as mesmas orientações em relação a vacinação das gestantes e puérperas, recebendo doses dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. No entanto, se receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz, devem receber a segunda dose do mesmo fabricante, não havendo recomendação de realizar intercambialidade.