Imbituba endurece regras para conter aglomerações em praias 3g3k2k

Confira as mudanças previstas em novo decreto para evitar a permanência e concentração de pessoas, como ocorreu na praia do Rosa no último feriado

O município de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, publicou novo decreto que proíbe a permanência e a concentração de pessoas na faixa de areia de praias e entornos de rios e lagoas, desde a última segunda-feira (26).

Praia do Rosa com aglomerações de pessoas em barraca e na areia. Praia lotada e mar ao fundoNovo decreto de Imbituba visa coibir aglomerações como as do último feriado – Foto: Divulgação/ND

As medidas restritivas de prevenção e controle do contágio por Covid-19 ocorrem após casos recentes de aglomerações na praia do Rosa, durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro.

Veja as regras estabelecidas pelo decreto: 1f3059

  • Obrigatoriedade do uso de máscaras para: o, permanência e circulação em praias, repartições públicas, estabelecimentos públicos, comerciais e industriais de qualquer ordem; táxi ou transporte remunerado privado individual com ageiro, veículos particulares com mais de um ocupante e transportes coletivos em fretamento;
  • A exceção do uso da máscara é para as crianças menores de dois anos, pessoas com problemas respiratórios, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência;
  • A fiscalização e cumprimento das medidas ficam a cargo da Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária, que estão autorizadas a solicitarem apoio policial, assim como de outros órgãos da istração municipal;
  • Velórios e sepultamentos: tempo máximo de seis horas, com a capela ou local do velório fechados da meia-noite às 6h do dia seguinte, com até dez pessoas e com distância de 1,5 metro; velórios em casa estão proibidos, a não ser que sejam autorizados pela autoridade sanitária local;
  • Eventos sociais e cultos: batizados, casamentos, formaturas, jantares, bodas, festas infantis e afins estão autorizados  somente em estabelecimentos comerciais que possuam alvará de funcionamento autorizando a atividade;
  • Autorizados serviços de alimentação para eventos e recepções, assim como serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas sem cobrança de ingresso;
  • Fica permitida a realização de cultos e atividades religiosas presenciais com ocupação de até 50% da capacidade total, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos, com participação de até três músicos e com distância mínima de 1,5 metro entre cada participante;
  • Transporte coletivo municipal: autorizado com o uso obrigatório de máscara para todos os ocupantes, sendo obrigatória a disponibilidade de álcool em gel e a higienização dos veículos antes de cada saída do terminal urbano;
  • A lotação máxima permitida em cada veículo deverá respeitar 50% da capacidade, priorizando o distanciamento;
  • Comércio de rua, shoppings, galerias e centros comerciais: funcionamento de segunda a domingo, respeitando as normas sanitárias;
  • Comercialização de alimentos e bebidas em food trucks: exclusivamente por tele-entrega e retirada no balcão. Fica proibido o consumo no local;
  • Fica proibido entre as 2h e 6h apresentação de músicos e qualquer tipo de reprodução musical nos estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, bares, cafeterias, pubs, sushi bar, pizzarias, lojas de conveniências, lanchonetes e afins;
  • A capacidade máxima permitida para os estabelecimentos citados acima é de 50%, com distanciamento de 1,5 metro entre pessoas, exceto quando se tratar de pais e filhos ou casal;
  • Entre as 2h e às 6h, os estabelecimentos de alimentação devem funcionar somente pelo delivery e proíbe-se a utilização do sistema de retirada no balcão;
  • Fica proibida a prática de jogos nas dependências dos estabelecimentos de alimentação citados acima;
  • Mercados, supermercados e bancos: o simultâneo de clientes no atendimento pessoal limitado a no máximo 40% e considerando 1,5 metro de distância por pessoa. O o à área de autoatendimento fica a somente uma pessoa por caixa eletrônico, ressalvando os portadores de deficiências;
  • A permanência em filas em mercados, supermercados e bancos deverá ser no máximo de 15 pessoas, com distância de 1,50 metro, devendo a instituição, quando esse número for ultraado, dispor de senhas para evitar aglomeração;
  • Em supermercados e mercados, atacadistas ou varejistas, com o simultâneo de clientes em, no máximo, 50% da capacidade e ingresso de uma pessoa por família;
  • Atividades esportivas: permitido o funcionamento de academias, natação, hidroginástica, hidroterapia, bem como em clubes sociais e afins;
  • Permitida a prática de futebol recreativo e demais esportes coletivos;
  • Proibida a realização de competições esportivas amadoras tais como, torneios, festivais, copas e similares.

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Uma reunião entre a 1ª Promotoria de Justiça e a Prefeitura de Imbituba determinou a criação do decreto com regras mais rígidas para conter a transmissão por Covid-19, por conta das aglomerações na praia do Rosa, registradas no último dia 12 de outubro.

Na ocasião, as autoridades do Executivo municipal se comprometeram a fazer uma fiscalização prévia, para proibir que ambulantes instalem barracas para a venda de produtos alimentícios ou bebidas nas praias.

Foi acordado também que o número de fiscais do município seria reforçado, para atender o aumento da demanda do próximo feriado, em 2 de novembro. O MPSC solicitou ainda ao comando da Polícia Militar reforço no número de policiais.

O objetivo é evitar o descumprimento das medidas sanitárias de distanciamento impostas nos decretos estaduais e municipal.

Participaram da reunião, organizada pela promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, o procurador-geral do município, Leandro de Souza Ribeiro, o secretário de Turismo, Giovane Pereira, e o procurador do município Luiz Henrique Genovez.

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