O aumento no número de casos confirmados e mortes em decorrência do coronavírus tem mobilizado municípios e regionais para a adoção de medidas restritivas para frear o avanço da doença.
Na região da Amurel (Associação de Municípios da Região de Laguna), que está classificada como em risco gravíssimo para a Covid-19, as medidas começaram a ser tomadas antes mesmo do anúncio do governador, que suspendeu serviços por 14 dias nas regiões com essa classificação.

Na quarta-feira (15), o comitê técnico da Amurel já havia emitido uma série de recomendações mais duras que seriam adotadas nos municípios que fazem parte da associação. No entanto, Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna não aderiram ao movimento e mantiveram flexibilizações.
Neste domingo (19), porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou um despacho, assinado pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida, determinando que os três municípios revoguem os decretos municipais e adotem, imediatamente e integralmente, as medidas previstas pela Amurel, que suspende serviços não-essenciais por nove dias.
A decisão do desembargador foi embasada em dados que apontam o risco de contaminação e o avanço da doença na região. Além disso, a falta de estrutura para atender pacientes graves nos três municípios e o inchaço do sistema de saúde das cidades vizinhas, que já sofrem com a escassez de leitos de UTIs, foram apontadas na decisão.
“(…) a situação do sistema hospitalar da região sul, especialmente dos municípios que compõem a Amurel, é gravíssima, contribuindo a medida adotada pelos municípios de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna para agravá-la ainda mais, provocando uma aceleração do processo de saturação do sistema de saúde da região. Logo, o risco potencial gravíssimo a que se encontra exposta toda a região evidencia uma situação de criticidade que exige a adoção imediata de medidas visando impedir o total colapso da rede hospitalar, não sendo possível, diante dessa situação, coonestar com medidas que promovam flexibilização de regras de isolamento e atentem contra uma política regionalizada que se revela imprescindível para a gestão responsável da atual situação de crise”, destacou o desembargador.
O descumprimento da decisão publicada neste domingo pode acarretar em multa de R$ 3 mil por hora.