O Governo Federal sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22).

A iniciativa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença.
Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.
A lei prevê que o programa seja criado no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS.
O texto ainda determina a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.
No Brasil, de acordo com a Associação dos Amigos da Oncologia (AMO), esse tipo de programa já existe em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza.
O projeto de lei foi proposto pela deputada Tereza Nelma (PSD/AL) e havia sido aprovado em agosto no Congresso Nacional.