Em Santa Catarina, 75 a cada 100 mil mulheres desenvolvem câncer de mama ao longo da vida, segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer). O índice coloca o Estado no topo do ranking que estima a incidência da doença entre mulheres no Brasil.
O número alarmante reforça a importância da campanha Outubro Rosa, dedicada à conscientização e ao combate do câncer de mama. Mas uma informação que poucas mulheres sabem é que as pacientes têm direitos especiais assegurados na Legislação Brasileira.

Essas leis garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, o rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária, por exemplo.
Em caso de desrespeito à essas regras, a paciente deve procurar a Secretaria de Saúde do seu município. Caso não seja atendida, o caminho é buscar a Promotoria de Justiça.
“Para que se possa assegurar e verificar eventual irregularidade, buscar o cumprimento dos prazos legais para todos, garantindo assim o direito à vida e tratamento digno aos pacientes”, explica a promotora de Justiça Lia Nara Dalmutt.
Conheça as leis 2c5in
Lei dos 60 Dias – Lei 12.732/2012
A Lei dos 60 Dias é chamada assim pois garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico.
Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.
Lei da Reconstrução Mamária – Lei 12.802/2013
Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica.
Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.
Lei 14.335/2022
Sancionada neste ano, ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS.
A legislação anterior assegurava os exames de mamografia nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.
Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e de mamografia e a a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
Lei 13.767/2018
Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias – a cada 12 meses trabalhados – para fazerem os exames preventivos ao câncer.