Mamografia a qualquer idade e reconstrução: conheça os direitos das mulheres assegurados em lei 1k6si

Legislação brasileira garante exames de detecção e cirurgia de reconstrução mamária gratuitas, além de prever ausência no trabalho para a realização de testes 1n6q3t

Em Santa Catarina, 75 a cada 100 mil mulheres desenvolvem câncer de mama ao longo da vida, segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer). O índice coloca o Estado no topo do ranking que estima a incidência da doença entre mulheres no Brasil.

O número alarmante reforça a importância da campanha Outubro Rosa, dedicada à conscientização e ao combate do câncer de mama. Mas uma informação que poucas mulheres sabem é que as pacientes têm direitos especiais assegurados na Legislação Brasileira.

Outubro rosa câncer de mamaLeis beneficiam pacientes com diversos tipos de câncer, incluindo o de mama – Foto: Divulgação/ND

Essas leis garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, o rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária, por exemplo.

Em caso de desrespeito à essas regras, a paciente deve procurar a Secretaria de Saúde do seu município. Caso não seja atendida, o caminho é buscar a Promotoria de Justiça.

“Para que se possa assegurar e verificar eventual irregularidade, buscar o cumprimento dos prazos legais para todos, garantindo assim o direito à vida e tratamento digno aos pacientes”, explica a promotora de Justiça Lia Nara Dalmutt.

Conheça as leis 2c5in

Lei dos 60 Dias – Lei 12.732/2012

A Lei dos 60 Dias é chamada assim pois garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico.

Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.

Lei da Reconstrução Mamária – Lei 12.802/2013

Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica.

Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.

Lei 14.335/2022

Sancionada neste ano, ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS.

A legislação anterior assegurava os exames de mamografia nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.

Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e de mamografia e a a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Lei 13.767/2018

Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias – a cada 12 meses trabalhados – para fazerem os exames preventivos ao câncer.

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